A norma altera a contabilização de contratos de seguros, estabelecendo requisitos para padronizar as divulgações das operações de seguros, melhorar a comparabilidade da medição e apresentação entre entidades em jurisdições que emitem relatórios de acordo com os padrões internacionais.
Com o adiamento da data efetiva para os períodos anuais iniciados em ou após 1° de janeiro de 2023, as seguradoras têm a oportunidade de reavaliar as estratégias e o roteiro de implementação, além de revisar as informações a fim de mitigar riscos na entrega dos relatórios.
Como a Grant Thornton pode ajudar na aplicação do IFRS 17 no seu negócio?
Nossos diferenciais
Desenvolvemos uma abordagem diferenciada a partir de um programa modular que possibilita a contratação de serviços em diversas fases do projeto de implementação da IFRS 17.
- Diagnósticos e avaliação da GAPs
- Cálculos de fluxos de caixa e taxa de desconto
- Definição dos riscos não financeiros
- Mensuração subsequente do contrato
- PMO técnico – Implementação sistêmica
Prepare-se para atender aos requisitos da IFRS 17
Conte com a expertise dos nossos profissionais e a estratégia do nosso programa modular para auxiliar a sua empresa na implementação dos requisitos desta norma internacional.
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Edinilson Attizani
Sócio de Auditoria e Líder da Indústria Financeira