Conte com o auxílio dos nossos especialistas tributários para te assessorar na identificação técnica dos projetos elegíveis para a Lei do Bem e para o cálculo do benefício fiscal a ser utilizado.
-
Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
-
Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
-
RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
-
RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
-
Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
-
Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
-
Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
-
Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
O agronegócio brasileiro desempenha um papel crucial na economia do país. No primeiro trimestre de 2024, o Produto Interno Bruto (PIB) do setor agropecuário aumentou 11,3%, enquanto o PIB total da economia do Brasil avançou 0,8% na mesma comparação. Essa contribuição significativa reflete a resiliência e a importância do setor para o desenvolvimento econômico. A inovação contínua e o aproveitamento de benefícios fiscais, tais como incentivos fiscais voltados à pesquisa e desenvolvimento, são essenciais para manter esse crescimento sustentável.
Em uma notícia recente publicada na revista Veja, foi informado que entre as safras de 1976/1977 e 2022/2023, a produção de grãos no Brasil passou de 47 milhões para 320 milhões de toneladas. Esse crescimento reflete o compromisso contínuo do setor com a inovação, e a adoção de tecnologias avançadas. Além disso, a área de plantio de grãos dobrou nesse período, indicando que o ganho se deu principalmente por aumentos de produtividade, não apenas pela abertura de novas fazendas.
O investimento em tecnologia e inovação também está atrelado à competividade do mercado. Quanto mais as empresas do segmento investem em desenvolvimento de novas soluções que garantem o aumento de produtividade e qualidade, isso exige que o mercado se mova e se adeque às novas condições, sempre com foco em atender as necessidades dos clientes.
Junto a isso, outra grande tendência é o ESG (Ambiental, Social e Governança - da sigla em inglês), que representa um conjunto de iniciativas com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável. Dentro desses conceitos, há um alto investimento em inovação atualmente, com previsão de crescimento nos próximos anos. Isso está alinhado com a redução das emissões de gases de efeito estufa, novos métodos de utilização de recursos naturais na produção e melhorias genéticas, entre outros fatores que certamente incorporam o conceito de inovação tecnológica como premissa.
A combinação desses fatores resulta em um grande investimento na concepção de tecnologias, surgindo assim o chamado Agro 5.0. Esse conceito contempla a integração de modelos estatísticos, inteligência artificial e avanços em robótica. Visando fomentar e promover a inovação contínua, o governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), estimula as empresas na realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) através de alguns incentivos fiscais para todos os setores da economia e regiões do país.
Benefícios fiscais atrelados a P&D
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um dos principais incentivos à inovação no Brasil, oferecendo benefícios fiscais para empresas que realizam investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), visando promover o desenvolvimento científico e tecnológico no país.
Para as empresas do agronegócio, a Lei do Bem pode ser particularmente vantajosa, considerando a necessidade constante de inovação para aumentar a produtividade e a sustentabilidade. Os benefícios incluem:
- Exclusão Adicional de 60% a 100%: exclusão do lucro real e da base da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com atividades de inovação;
- Redução de 50% no IPI: na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D, as empresas podem se beneficiar de uma redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Depreciação integral e amortização acelerada: os bens vinculados às atividades de P&D podem ser depreciados integralmente e amortizados de forma acelerada, permitindo uma recuperação mais rápida do investimento;
- Isenção do IRRF: há uma redução a zero do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre remessas do exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Apesar desses incentivos, é importante notar que muitas empresas do setor ainda não exploram esse potencial. Em 2022, apenas 49 empresas classificadas no setor da Agroindústria foram beneficiadas. Isso indica uma oportunidade significativa para que mais empresas do agronegócio aproveitem a Lei do Bem para fomentar a inovação e o crescimento sustentável.
A importância da boa governança
Para a Lei do Bem, existem duas principais obrigações acessórias para a utilização do benefício fiscal.
Uma delas é a entrega do formulário P&D ao MCTI, que contempla todas as informações técnicas do projeto bem como os dispêndios incorridos no ano da fruição do benefício. Esse formulário é analisado por um comitê de avaliação técnica (AT) composto de servidores públicos especialistas, que possuam notório conhecimento técnico especializado em projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, que irão auxiliar o MCTI na elaboração de diagnóstico opinativo sobre as informações desses programas.
A outra, é a obrigatoriedade de informar, em campos específicos, as informações referentes ao uso dos incentivos previstos no Capítulo III da Lei do Bem, na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).