Realizado em: quinta-feira, 18 de maio de 2023

A Medida Provisória n° 1.171/2023 trouxe relevantes alterações quanto às regras de tributação sobre a renda obtida por residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior com vigência prevista a partir de 1º de janeiro de 2024.

Quais os principais impactos fiscais e como você pode se preparar para essas mudanças na declaração do seu patrimônio? 

Nessa discussão os nossos especialistas e parceiros esclarecem todas as dúvidas.

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