Demonstre ao mercado transparência e governança com os serviços especializados de auditoria e consultoria para a Indústria Financeira da Grant Thornton Brasil.
Estruturação, gerenciamento de custos e conformidade regulatória para construtoras, incorporadoras, shopping centers, hotelaria e investidores em imóveis de...
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
Contamos com uma equipe multidisciplinar e serviços interconectados para auxiliar a sua empresa no desenvolvimento de estratégias e planos customizados que...
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Na Grant Thornton, as pessoas tem o poder de fazer uma verdadeira diferença. Com cultura e oportunidades únicas, nossa organização tem um ambiente no qual você...
O Programa de Trainee 2024 da Grant Thornton Brasil está com inscrições abertas, oferendo aprendizado contínuo, plano de carreira estruturado, benefícios...
Publicado no início de agosto, o Ajuste Sinief nº 13/2024, que estabelece procedimentos adicionais sobre a correção de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para as situações em que não são permitidas carta de correção e emissão de nota complementar.
Publicada em 31/07/2024 a Nota Técnica DF-e 2024.001 com os grupos e campos relacionados à tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo) para o CT-e, BP-e, NFCom e NF3-e.
Entenda as implicações da Reforma Tributária com o novo texto substitutivo ao PLP 68/2024 submetido pelo Grupo de Trabalho. Saiba mais sobre as mudanças e seus impactos.
Conheça o Programa Mover, o novo programa de incentivos fiscais para o setor automotivo sancionado recentemente. Saiba mais sobre os benefícios e impactos na indústria.
No dia 18 de junho de 2024, foi publicada no DOU a Instrução Normativa RFB nº 2.198 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes no Anexo Único da norma.
O prazo para realizar a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativas ao ano-calendário de 2023 está se aproximando: