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Autorizado o retorno de gestantes ao trabalho presencial
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 10/03/22, a Lei nº 14.311 que alterou a Lei nº 14.151/2021 para disciplinar sobre o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.