TAX ALERT
Não incidência de contribuições previdenciárias sobre os 15 primeiros dias de afastamento
Neste mês de fevereiro foi publicado o Despacho nº 40/PGFN-ME, por meio do qual o Procurador-Geral da Fazenda Nacional aprovou o entendimento jurídico de não haver incidência de contribuições previdenciárias patronais e dos empregados sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado nos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença.