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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Atenção às regras e prazos da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019!
Neste ano, o período de entrega será de 07 de março a 30 de abril, não havendo a possibilidade de extensão após o término do prazo.
As declarações entregues fora do período estipulado estão sujeitas à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago no decorrer do ano-calendário, respeitando os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a realizar a declaração?
Os contribuintes que, em 2018, receberam no Brasil e/ou no exterior rendimentos:
- tributáveis superiores a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis;
- isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, na totalidade superior a R$ 40.000,00;
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de impostos.
Novidade
Neste ano, a DIRPF possui uma nova obrigatoriedade e as pessoas físicas deverão informar:
- CPF de todos os dependentes, independentemente da idade;
Quer saber mais?
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