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Entenda mais...
No dia 10 de maio, a Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou a notificação de mais de 5 mil contribuintes com base em indícios de redução indevida de valores do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em razão de prováveis exclusões de benefícios fiscais de ICMS das correspondentes bases tributáveis em desconformidade com o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.
As notificações foram enviadas aos contribuintes logo após o julgamento no STJ no dia 26 de abril de 2023, que decidiu no julgamento do Tema 1.182, em sede de recurso repetitivo, que a exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL somente é possível quando atendidos os requisitos previstos em lei (Lei Complementar nº 160/2017 e Lei nº 12.973/2014).
Por meio da notificação, foi orientado que caso o contribuinte identifique irregularidades em suas demonstrações, deve executar os seguintes procedimentos:
- retificar as exclusões indevidas mediante ajustes na Escrituração Fiscal (ECD) e na Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- retificar as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em que foram consideradas as exclusões indevidas;
- efetuar o recolhimento das diferenças devidas dos tributos apurados com os acréscimos legais, ou solicitar os parcelamentos dos débitos; e
- retificar os Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PerDcomp) transmitido com base em créditos originado de exclusões indevidas e regularizar os débitos compensados indevidamente
Na hipótese de que o contribuinte entenda que procedeu de acordo com a legislação, a RFB solicitou apresentação dos seguintes documentos e esclarecimentos:
- os dispositivos da legislação estadual que concedem os benefícios fiscais de ICMS excluídos da apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL; e
- a memória de cálculo dos valores excluídos
O prazo para regularização é até o dia 31 de julho de 2023.
Como a Grant Thornton Brasil pode ajudar?
Possuímos as ferramentas e a expertise necessárias para auxiliar na apresentação das informações ao Fisco pautados na legislação atual e com o objetivo de identificar e evitar eventuais irregularidades que possam gerar autuações fiscais às empresas, como:
- interpretação da legislação, estadual e federal, frente aos benefícios fiscais aproveitados pela empresa;
- revisão dos cálculos dos benefícios fiscais com base na legislação específica de cada Estado com vistas a verificar a exatidão dos valores excluídos;
- revisão das apurações de IRPJ e CSLL com o objetivo de avaliar os valores excluídos e eventuais distorções nos cálculos
- auxílio na retificação das obrigações acessórias;
- preparação da documentação suporte para envio à RFB
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