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Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Foi publicada em 23/05/2023 a Nova Resolução Conjunta nº6, que estabelece requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições, com exceção das administradoras de consórcio. Todas as documentações e registros devem ficar à disposição do Banco Central
Instituições impactadas: Instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Foi publicada em 23/05/2023 a Nova Resolução Conjunta nº6, que estabelece requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições, com exceção das administradoras de consórcio. Todas as documentações e registros devem ficar à disposição do Banco Central.
O compartilhamento deve ser feito por meio de um sistema eletrônico com as seguintes funcionalidades:
- Registro de dados e informações sobre indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes, incluindo a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude;
- Alteração ou exclusão dos dados e das informações registrados;
- Consulta dos dados e das informações registrados
As instituições têm escolha facultativa para contratar uma empresa de prestação de serviço de compartilhamento de dados e informações, porém permanece com a instituição contratante as responsabilidades de tratamento de dados compartilhados, realizado em nome da instituição contratante.
Instituições impactadas devem implementar os seguintes mecanismos de acompanhamento e de controle com objetivo de assegurar a efetividade do compartilhamento:
- Definição de processos, testes e trilhas de auditoria;
- Definição de métricas e indicadores adequados;
- Identificação e correção de eventuais deficiências.
- Documentos que precisam ficar à disposição do Banco Central:
- Registro do sistema eletrônico mencionados anteriormente;
- Por dez anos, dados e informações compartilhadas, documentações com os critérios e procedimentos.
- Por cinco anos, os dados, os registros e as informações relativas à aplicação dos mecanismos de acompanhamento.
Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 1° de novembro de 2023.
Para acessar a Resolução acesse o link abaixo:
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