O Projeto de Lei 334/2023 sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia teve o veto integral pelo Presidente da República, com publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 23/11/2023.
O próximo procedimento será o Congresso Nacional analisar o veto e, eventualmente, derrubar a decisão presidencial.
A definição sobre a matéria é imprescindível para que os empregadores possam planejar suas diretrizes para o próximo ano, considerando o recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento ou de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.