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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Em 14 de Setembro de 2016 a Receita Federal através da IN nº 1.658/2016 que altera a IN nº 1.037/2010, incluiu Curaçao, São Martinho e Irlanda como países com tributação favorecida (paraísos fiscais), também fez a inclusão como regime fiscal privilegiado as entidades holdings situadas na Áustria, bem como a exclusão das Antilhas Holandesas, ST Kitts e Nevis da relação de países ou dependências com tributação favorecida.
Conforme determina a legislação fiscal vigente, as empresas que possuem operações com empresas situadas nestas localidades, terão impacto maior em sua tributação, quais sejam:
- Aplicação de taxa elevada de 25% de impostos de renda retido na fonte sobre os rendimentos e ganhos de capital;
- Aplicação das regras de preço de transferência nas operações comerciais e financeiras, mesmo no caso de não caracterização como parte relacionada;
- Atendimento as regras de sub-capitalização tendem a ser mais rigorosas;
- Os lucros oriundos de investimentos em empresas situadas em paraísos fiscais, estão sujeitos à tributação no Brasil sem a possibilidade do diferimento e consolidação com demais entidades.
A IN produz efeitos a partir de outubro de 2016, entretanto, o impacto será verificado em dezembro de 2016, momento este, em que as regras relacionadas aos itens 2 a 4 deverão ser efetivamente calculados pelos contribuintes no Brasil.