Nossas equipes auxiliam de maneira customizada, para oferecer soluções completas e estruturadas às instituições nesse processo, com a realização de Diagnóstico de adequação ao PIX, acompanhamento das implementações e avaliações dos aspectos de governança e tecnologia.
-
Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
-
Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
-
Consultoria Financeira
Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
-
Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
-
Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
-
Soluções em Tecnologia
Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
-
Open Banking
Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
-
PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
-
Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
-
Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
-
RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
-
RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
-
Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
-
Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
-
Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
-
Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
O Banco Central do Brasil traz uma agenda de atualizações relacionadas ao Pix, com o objetivo de aprimorar a segurança e a funcionalidade do sistema de pagamentos instantâneos.
As principais mudanças abrangem, desde novas funcionalidades até medidas rigorosas de segurança, em consonância com as demandas do mercado e a evolução do sistema financeiro digital no Brasil. A implementação exige adequações das instituições financeiras para atender as novas funcionalidades e exigências, além das pessoas físicas e jurídicas estarem atentas às novas regras.
Entre as inovações mais relevantes estão:
Pix Automático
Com lançamento previsto para 16 de junho de 2025, o recurso permitirá efetivar pagamentos recorrentes, semelhante ao débito automático e promete reduzir a dependência de boletos e cobranças manuais.
Pix Agendado
Em vigor desde 28 de outubro de 2024, essa modalidade manterá a obrigatoriedade do agendamento recorrente.
Essas funcionalidades poderão facilitar a vida dos usuários, ao permitir pagamentos recorrentes de maneira prática e eficiente, especialmente em um cenário em que a conveniência é cada vez mais valorizada. Com a popularização dessas novas funcionalidades, espera-se também uma redução na inadimplência, uma vez que os pagamentos serão automatizados.
Segurança na transação bancária
No que diz respeito à segurança, a nova modalidade de “instituição usuária” permitirá a realização de transações para obrigações e direitos próprios, aumentando a proteção dos usuários.
Além disso, serão implementadas regras rigorosas de gerenciamento de risco, incluindo limites de valor para transações realizadas a partir de dispositivos não cadastrados, que estarão restritas a R$ 200 por transação e R$ 1.000 diários. Essas limitações visam a redução dos riscos de fraudes em situações de perda ou roubo de dispositivos.
A Instrução Normativa BCB n° 491/2024 estabelece critérios claros para o cadastro de dispositivos que realizam transações Pix, exigindo verificação de dados dos usuários e a exclusão de dispositivos, em casos de roubo ou uso indevido. Além disso, o Banco Central deverá introduzir mecanismos de notificação em tempo real, permitindo que os usuários recebam alertas imediatos sobre movimentações suspeitas.
Ademais, as Resoluções BCB n° 406 e 407/2024 introduzem um modelo de pagamento sem redirecionamento, integrado ao Open Finance. Essa nova estrutura exigirá limites de capital social e patrimônio líquido para as instituições participantes, promovendo maior confiabilidade — um passo significativo para modernizar o sistema Pix, tornando-o mais alinhado com as tendências globais em serviços financeiros. Essa integração também potencializa a interoperabilidade entre instituições financeiras, possibilitando uma experiência mais fluida para os usuários finais.
No entanto, a exigência de limites de capital social poderá representar um desafio para algumas instituições menores, que podem ter dificuldade em se adaptar a essas novas regras. Isso levanta questões sobre a necessidade de suporte ou programas de incentivo para que essas instituições se adaptem, sem perder competitividade no mercado.
Outro ponto relevante é a inclusão de novos mecanismos de compensação e liquidação instantânea, que serão mais eficientes e contribuirão para o fortalecimento do sistema financeiro brasileiro como um todo. Esse avanço também pode impulsionar a utilização do Pix para transações de maior valor, algo que até o momento vinha sendo limitado pelo foco em micro e pequenas transações.
Cronograma e adequações às empresas
O cronograma de implementação de tais regras entrou em vigor a partir de 1º de novembro de 2024, com algumas exigências específicas, como a jornada sem redirecionamento, começando a ser obrigatória em 14 de novembro de 2024.
A implementação gradual permitirá que instituições e usuários se adaptem aos novos procedimentos de forma clara e eficiente.