Em 2022, a pesquisa Women in Business da Grant Thornton mostrou mais uma vez a posição das mulheres na alta administração em todo o mundo e o progresso em direção à igualdade de gênero na liderança.
Indústrias
Demonstre ao mercado transparência e governança com os serviços especializados de auditoria e consultoria para a Indústria Financeira da Grant Thornton Brasil.
Estruturação, gerenciamento de custos e conformidade regulatória para construtoras, incorporadoras, shopping centers, hotelaria e investidores em imóveis de...
O território brasileiro é reconhecido globalmente pelo grande potencial produtivo, tornando o agronegócio um dos principais setores da economia com...
Na Grant Thornton, trabalhamos para proporcionar às organizações de saúde um impacto positivo na geração de seus resultados.
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
Contamos com uma equipe multidisciplinar e serviços interconectados para auxiliar a sua empresa no desenvolvimento de estratégias e planos customizados que...
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Na Grant Thornton, as pessoas tem o poder de fazer uma verdadeira diferença. Com cultura e oportunidades únicas, nossa organização tem um ambiente no qual você...
O Programa de Trainee 2024 da Grant Thornton Brasil está com inscrições abertas, oferendo aprendizado contínuo, plano de carreira estruturado, benefícios...
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Se você é uma pessoa movida a desafios e determinada a fazer a diferença, vem com a gente!
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 10/03/22, a Lei nº 14.311 que alterou a Lei nº 14.151/2021 para disciplinar sobre o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
O que mudou?
- Empregadas gestantes não imunizadas: durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, as empregadas que ainda não foram totalmente imunizadas, deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho. Contudo, em relação as que optaram por não serem submetidas a imunização da Covid-19, poderão retornar ao trabalho, desde que assine um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, cumprindo com todas as medidas preventivas adotadas pela empresa;
- Empregadas imunizadas: as empregadas gestantes que estão totalmente imunizadas, devem retornar às atividades presenciais a partir da publicação desta Lei.
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