Novas regras para NFS-e, descubra como emitir suas notas fiscais eletrônicas de forma rápida e precisa
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Auditoria interna hospitalar
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
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Energia e tecnologia limpa
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Mineração
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O Portal Único da Receita Federal será obrigatório para todos os microempreendedores individuais – MEIs a partir de 1º de setembro/2023. É o que dispõe a A Resolução CGSN nº 172/2023 que altera a Resolução CGSN nº 169/2022.
O intuito é centralizar as emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e, bem como ter um documento padronizado em todo o Brasil, simplificando o processo. O ambiente já está à disposição para quem pretende se adaptar o quanto antes e emitir suas notas fiscais neste novo modelo.
Outra vantagem de emitir NFS-e por um portal único é a desobrigação do MEI de utilizar um certificado digital para emissão dos documentos, visto que para acessar o sistema utilizar-se-á um login e senha. O novo sistema também disponibilizará uma versão que poderá ser baixada via app em dispositivos móveis.
Com a padronização nacional, prevista para acontecer em setembro, todas as notas ficarão concentradas em um único lugar.
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