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Abaixo está um resumo do status atual:
- A transição estabelecida pelo Acordo de Saída (‘withdrawal agreement’) cobre as atribuições que começaram em 2020 e continuam sem interrupções.
- A partir de 1° de janeiro de 2021, novas regras se aplicam às atribuições que começam após essa data:
- Cada país da UE tem a opção de aderir ou não as regras de posted workers – modalidade europeia de trabalho temporário – que reflitam efetivamente as antigas regras. Se o país optar pela adesão, as regras de trabalhado se aplicam a atribuições de até dois anos para aqueles países do Reino Unido e vice-versa. Se o país optar por não participar, o indivíduo é obrigado a pagar a Segurança Social no país em que está fisicamente trabalhando, a menos que seu período de trabalho tenha começado antes da opção por esse país.
- Existem novas regras de trabalhador multiestado que se aplicam, que são muito semelhantes às regras antigas.
O HMRC confirmou que a Áustria, Hungria, Portugal e Suécia optaram pelas regras dos posted workers. Isso significa que as atribuições a partir de 1° de janeiro de 2021 poderão ser cobertas por um Certificado de Cobertura de forma que o indivíduo possa continuar pagando a Previdência Social em seu país de origem por até dois anos.
Não existe qualquer disposição para prorrogar este período nas regras de trabalhado nessa modalidade. É importante ressaltar que as novas regras para posted workers não cobrem a Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça, que são cobertos por regras e acordos específicos para esses países.
A orientação completa pode ser encontrada no site do HMRC.
Para empregadores que contam com expatriados em seu quadro de funcionários na Europa, a clareza sobre as regras é um passo importante para identificar o risco e os próximos passos. À medida que os países que optam pela exclusão são identificados, os empregadores devem quantificar os potenciais custos de impostos sociais para trabalhadores com acordos regionais.
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