Nova Instrução Normativa da Receita atualiza debêntures de infraestrutura, impactando mercado financeiro e investimentos.
Indústrias
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Diante da pandemia de Covid-19, o Governo Federal sancionou lei para conferir Auxílio Emergencial e Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda com a finalidade de reduzir o impacto social durante o momento instável que vivemos.
Observados os requisitos que obrigam o contribuinte a apresentar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, ambos proventos devem ser reportados como rendimento.
Confira na orientação abaixo como realizar essa declaração:
Auxílio Emergencial
- Baixe o programa “Imposto de Renda 2021”, disponibilizado pela Receita Federal
- Abra a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”
- Clique em “Novo” e preencha:
a. CPF/CNPJ da fonte pagadora > 05.526.783/0003-27;
b. Nome da fonte pagadora > Auxílio Emergencial Covid-19;
c. Rendimentos recebidos de pessoa jurídica > insira o valor recebido;
d. Clique em “OK” no canto direito.
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
- Baixe o programa “Imposto de Renda 2021”, disponibilizado pela Receita Federal
- Abra a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”
- Clique em “Novo”e preencha:
a. CPF/CNPJ da fonte pagadora > 00.394.460/0572-59;
b. Nome da fonte pagadora > Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
c. Rendimentos recebidos de pessoa jurídica > insira o valor recebido;
d. Clique em “OK” no canto direito.
Reporte dos benefícios concedios pelo empregador
A lei do benefício possibilitou ao empregador que pagasse sob a natureza de rendimento isento uma ajuda compensatória mensal, a fim de complementar a renda do trabalhador. Seu reporte deve ser feito da seguinte maneira
- Abra a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”
- Clique em “Novo” e selecione o item “26- Outros”, em seguida, preencha:
a. CPF/CNPJ da fonte pagadora > CNPJ do seu empregador;
b. Nome da fonte pagadora > nome do empregador
c. Descrição > Ajuda Compensatória;
d. Valor > montante recebido.
Por fim, neste link é possível obter o valor recebido a título de Benefício Emergencial.
- Clicar em Beneficio Emergencial
- Acessar 'Meus Benefícios'
- Clicar no ícone “olho” > detalhar
No final constam as parcelas pagas pelo Governo.
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