-
Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
-
Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
-
RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
-
RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
-
Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
-
Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
-
Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
-
Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou novas regras relacionadas à Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios (Lei Federal no. 14.195/2021), que passaram a vigorar a partir de 03/10/22 por meio da Resolução CVM 168, tratando temas como composição de conselhos e votos plural, por exemplo, refletindo diretamente na governança corporativa dos negócios e no mercado de capitais.
Destacamos a seguir as principais regras e aspectos contidos na referida Resolução.
Conselho independente
De acordo com a nova regra, deve-se observar o critério mínimo de 20% de membros independentes nos conselhos de administração de companhias abertas com determinadas características (para mandatos iniciados a partir de 1 de janeiro de 2023).
A Resolução também trouxe detalhamento sobre os critérios de enquadramento de conselheiro independente, a saber: não ser acionista controlador da companhia; não ter exercício de voto nas reuniões do conselho de administração vinculado por acordo de acionistas que tenha por objeto matérias relacionadas à companhia; não ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até segundo grau do acionista controlador, de administrador da companhia ou de administrador do acionista controlador; e não ser ou não ter sido empregado ou diretor da companhia ou do seu acionista controlador nos últimos três anos.
Acumulação de cargos entre diretor presidente e presidente do conselho de administração
Prevista a dispensa da vedação de acumulação de cargos entre diretor presidente e presidente do conselho de administração para companhias abertas de pequeno porte (com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões).
Voto plural
O voto plural não se aplica nas assembleias gerais de acionistas que deliberem sobre transações com partes relacionadas que devam ser divulgadas nos termos do Anexo F da Resolução CVM 80.
Como a Grant Thornton Brasil pode auxiliar?
Temos um time de especialistas que pode suportar as companhias em questões relacionadas à governança corporativa e mercado de capitais para atendimento às novas regras.