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Relatório SOC 2
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A Resolução CVM 175, publicada em 23 de dezembro de 2022, marcou um avanço na regulamentação da indústria de fundos de investimento ao incorporar práticas do mercado local e internacional. A norma consolida e simplifica o arcabouço regulatório dos fundos, substituindo diversas instruções anteriores, reduzindo divergências interpretativas e possibilitando melhorias, além da expansão desse mercado.
Em vigor desde 2 de outubro de 2023, a CVM 175 passou por ajustes pouco tempo depois, incluindo a prorrogação dos prazos de adaptação do mercado. O prazo final para adequação dos fundos de investimento foi estabelecido para 30 de junho de 2025, com exceção dos fundos de investimento em direitos creditórios, cujo prazo se encerrou em 29 de novembro de 2024.
Uma das principais mudanças trazidas pela CVM 175 foi o aumento das responsabilidades dos gestores de fundos, que agora assumem um papel mais central. Antes, os administradores eram os únicos responsáveis pelo funcionamento dos fundos, mas, com a nova norma, os gestores passam a ser prestadores de serviços essenciais, compartilhando algumas dessas atribuições. Entre suas novas funções estão:
- Contratação e fiscalização de prestadores de serviços especializados, incluindo auditores independentes;
- Observância dos limites de composição e diversificação da carteira;
- Realização de testes de estresse e elaboração de planos de ação para reenquadramento da carteira;
- Entre outras responsabilidades.
A regulamentação ainda permite que gestores e administradores definam suas atribuições por meio de acordos operacionais, promovendo uma atuação conjunta na administração dos fundos.
Com isso, a CVM 175 confere aos gestores um protagonismo maior no gerenciamento dos fundos, tornando sua atuação mais relevante perante o mercado, sem, no entanto, reduzir a importância dos administradores em todo o processo.