-
Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
-
Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
-
RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
-
RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
-
Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
-
Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
-
Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
-
Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Diante dos impactos negativos na economia provocados pela Covid-19, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizou alterações em determinados prazos regulatórios, conforme edição na Deliberação CVM 848 realizada em 25 de março de 2020.
A Autarquia reforça que a deliberação não contempla os prazos fixados em lei ou associados a prazos legais e que, portanto, não podem ser alterados por regulamento da CVM – como é o caso dos prazos fixados na Lei 6.404/76 para a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e para a realização das assembleias gerais ordinárias das companhias abertas.
De acordo com a publicação da Autarquia, a norma prorroga as demonstrações financeiras dos fundos de investimento por 30 dias e outros prazos regulamentares relativos à apresentação de informações periódicas e adia, ainda, o término do período de vacância da Instrução CVM 617, sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
Instruções CVM 476 e 566
A CVM também realizou alterações temporárias na Instrução 476, suspendendo o intervalo de quatro meses que se impõe às companhias entre duas ofertas públicas distribuídas com esforços restritos, e na Instrução 566, suspendendo, para fins de apresentação à CVM, a necessidade de arquivamento nas juntas comerciais do ato societário que autoriza a emissão de notas promissórias, tendo em vista o funcionamento parcial das juntas.
Como a Grant Thornton pode auxiliar a sua empresa?
Nossos consultores e especialistas em serviços financeiros possuem formação multidisciplinar, que podem assessorar a sua empresa nesse processo de adaptações.