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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Instituições impactadas: Aplicável às companhias Securitizadoras
A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 30/05/2023, o Ofício Circular CVM/SSE 05/2023, que traz informações importantes relacionado à dinâmica de envio de informações previstas no art. 47 da Resolução CVM 60.
O sistema “Fundos.NET” passa a ter a função para o chamado “Outros Títulos de Securitização (OTS)”. Estão inclusos nesse contexto os certificados de recebíveis e debentures por exemplo. É importante salientar que o envio dessas informações deverá ser feito de forma separada ao patrimônio próprio da companhia securitizadora.
Essa nova regra passa a valer a partir de 1 de julho de 2023 e o primeiro informe mensal valerá para a data base de 30 de junho de 2023.
Para acessar o Ofício Circular CVM na íntegra, acesse o link abaixo.
Ofício Circular CVM/SSE 05/2023
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