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Essa declaração é obrigatória para determinadas pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior. A DCBE é declaração meramente informativa, que tem o objetivo de coletar dados para a compilação de estatísticas, não havendo nenhum resultado a pagar ou restituir no momento da entrega.
Quem deve declarar?
A obrigatoriedade se aplica a pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que em 31/12/2024 possuíam ativos no exterior, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão.
Como é realizada a declaração?
O envio da DCBE deve ser realizado exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Banco Central. O preenchimento correto dos dados é imprescindível para garantir a conformidade com as exigências regulatórias.
Penalidades
Com base na Circular 3.857/2017, do Banco Central do Brasil, as penalidades para o descumprimento da DCBE são as seguintes:
- Entrega fora do prazo: multa de 1% do valor sujeito à declaração, limitada a R$ 25 mil.
- Informações incorretas ou incompletas: multa de 2% do valor sujeito à declaração, limitada a R$ 50 mil.
- Não apresentação da declaração ou documentação comprobatória: multa de 5% do valor sujeito à declaração, limitada a R$ 125 mil.
- Prestação de informações falsas: multa de 10% do valor sujeito à declaração, limitada a R$ 250 mil.
Para atrasos na entrega, a multa pode ser reduzida para 10% do valor previsto (até 30 dias de atraso). Caso haja descumprimento da solicitação de documentação complementar pelo Banco Central, a multa pode ser aumentada em 50% (entre 31 e 60 dias de atraso).