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Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Consultoria Financeira
Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
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Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Soluções em Tecnologia
Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
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Open Banking
Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Obrigatoriedade de Declaração - Anual
A entrega da declaração anual é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuíam valores, bens, direitos ou ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas, na data de 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido pela Resolução CMN n° 4.841, de 30 de julho de 2020.
Destaca-se que é necessário considerar apenas os ativos com valores positivos para determinar a obrigatoriedade da entrega da declaração. No entanto, durante o preenchimento da declaração, todos os bens e direitos, inclusive aqueles com valores negativos, devem ser informados.
A declaração anual deve ser finalizada até às 18h00 do dia 5 de abril de 2024.
Adicionalmente, há a exigência de declarações trimestrais para aqueles com ativos no exterior superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), nos seguintes períodos:
- Para a data-base de 31 de março de 2024: de 30 de abril a 5 de junho de 2024;
- Para a data-base de 30 de junho de 2024: de 31 de julho a 5 de setembro de 2024;
- Para a data-base de 30 de setembro de 2024: de 31 de outubro a 5 de dezembro de 2024.
As informações a serem declaradas englobam uma vasta gama de ativos detidos no exterior, tais como:
- Créditos comerciais;
- Depósitos no exterior;
- Derivativos;
- Empréstimos e leasing financeiro;
- Participações Societárias;
- Títulos de dívida;
- BDR – Brazilian Depositary Receipts;
- Investimentos em American Depositary Receipts (ADRs) de empresas brasileiras;
- Bens imóveis e demais ativos financeiros externos, incluindo dividendos a receber.
O Banco Central do Brasil aplica penalidades variadas em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à DCBE, detalhadas como segue:
- Atraso na entrega: multa de 1% do valor sujeito à declaração, limitada a R$ 25.000,00. Para atrasos de até 30 dias, a multa é reduzida para 10% desse valor, e para atrasos de 31 a 60 dias, a redução é de 50%;
- Informações incorretas ou incompletas: multa de 2% sobre o valor declarado, até o limite de R$ 50.000,00;
- Falta de registro ou apresentação de declaração, ou não fornecimento de documentação comprobatória: multa de 5% sobre o valor, com um teto de R$ 125.000,00;
- Declaração de informações falsas: multa de 10% sobre o valor declarado, podendo chegar a até R$ 250.000,00.
Estas medidas têm como objetivo garantir a transparência e a precisa divulgação de informações referentes a ativos no exterior, promovendo a integridade das estatísticas do setor externo nacional e enfatizando a importância da conformidade com as normas estabelecidas.
Conte com a nossa equipe de especialistas para esclarecer o tema e oferecer soluções de acordo com as necessidades da sua empresa.