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Declaração IRPF 2025: Prazo de entrega e novidades

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Na última quarta-feira, 12 de março, o Ministério da Fazenda, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), anunciou as novas regras da Declaração de Imposto de Renda para o exercício 2024/2025. 
Destaques

Datas para declaração

O período para entrega das declarações será de 17 de março a 30 de maio, através do programa gerador da declaração para preenchimento ou do aplicativo Meu Imposto de Renda. O programa para gerar a declaração foi disponibilizado hoje (13) para download no site da Receita Federal, contudo, os contribuintes que queiram aderir à Declaração pré-preenchida e/ou utilizar o aplicativo deverão aguardar até o dia 01 de abril, quando essas informações serão liberadas. Cabe ressaltar que a declaração pré-preenchida está disponível apenas para usuários cadastrados no Gov.br, que possuam perfis de categoria prata ou ouro.

Novidades

Uma das novidades deste ano tem como base a Lei Federal nº 14.754/23, que alterou a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras de fontes estrangeiras, cuja alíquota foi estabelecida em 15%, com apuração anual.

A RFB optou por reformular também a ficha de ‘bens e direitos’, aprimorando a descrição de bens e códigos de classificação, além de eliminar a categorização dos bens como ‘Outros bens’ (código 99 – sem descrição específica), exigindo que o contribuinte reclassifique corretamente seus bens na declaração.

A partir de 2025, os contribuintes que optarem pela Declaração pré-preenchida e indicarem o PIX como forma de recebimento da restituição entrarão no rol de prioridade para a fila de ressarcimento.

Quem deve declarar?

O imposto de renda deve ser declarado por pessoas físicas que atendam a algum dos seguintes requisitos:

  • Auferiu rendimentos tributáveis a partir de R$33.888,00 durante o ano-base 2024;
  • Auferiu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, a partir de R$200.000,00 durante o ano-base 2024;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos durante o ano-base 2024;
  • Operou em bolsas de valores com valores superiores a R$40.000,00 durante o ano-base 2024;
  • Possui ou é proprietário de bens acima de R$800.000,00;
  • Adquiriu a condição de residente fiscal no Brasil durante o ano de 2024.

A gravação completa da coletiva está disponível no canal do Youtube do Ministério da Fazenda, neste link.

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