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As recentes alterações nas normas contábeis e legislação tributária impactam significativamente a rotina das empresas e dos profissionais, na preparação das demonstrações financeiras.
Temas como o tratamento contábil dos contratos de arrendamento – IFRS 16 (CPC 06 R2), a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS e COFINS e as novas exigências da ICPC 22 para registro e divulgação de incertezas acerca do tratamento tributário sobre o lucro merecem uma atenção especial nas comunicações de 2019.
Para auxiliar nesse processo, os especialistas da Grant Thornton Brasil, Odair Silva, líder de Tributos, e Octavio Zampirollo, líder de Auditoria, esclarecem estes e outros aspectos relevantes na preparação das demonstrações financeiras para uma adequada comunicação ao mercado.
Demonstrações Financeiras 2019
Pontos de atenção
Quais os impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS e da COFINS nas DF’s?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com pedido de embargos de declaração após a publicação da decisão, em outubro de 2017, abrindo a discussão sobre a modulação dos efeitos da sentença. O julgamento final será realizado em 1° de abril de 2020, mas os juízes federais, considerando-se que o mérito da questão foi definido na decisão de 2017, têm julgado as ações e o trânsito em julgado vem ocorrendo regularmente.
Para efeito nas demonstrações financeiras, o líder de Tributos da Grant Thornton Brasil, Odair Silva, ressalta que apenas as empresas com trânsito em julgado têm o direito de reconhecer os créditos tributários no ativo. Neste contexto, existe discussão sobre o momento da tributação (regime de competência ou regime de caixa), inclusive no tocante à aplicação da Solução COSIT 13. Neste sentido, deve-se considerar:
- a possibilidade de questionamento da não tributação dos juros SELIC para fins de IRPJ/CSLL /PIS/COFINS, por meio de ação específica, por se tratar de valor com viés indenizatório; e
- o efeito relevante de IRPJ/CSLL, combinado à vedação de compensação das estimativas mensais com créditos federais e opção ao regime de tributação.
“A partir da decisão de março de 2017, as empresas que mudaram o procedimento (excluir da BC) e não têm o trânsito em julgado devem ficar atentas sobre o risco desta mudança. O principal argumento seria que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou o tema, mas o maior ponto seria o risco da modulação e a metodologia de cálculo ser julgada como aplicável em 1° de abril”, explica Silva.
Provisões: se você mudou o cálculo de recolhimento da Contribuição para o PIS e COFINS e possui uma despesa menor nas demonstrações financeiras, é ou não necessária uma provisão para refletir esse risco de eventual autuação a partir de 1° de abril? “O nosso entendimento é de que não cabe provisão, uma vez que o mérito da discussão já foi julgado em março de 2017. Existe o risco de uma autuação nos casos de não ter o trânsito em julgado, porém essa autuação não representa uma potencial saída de caixa no futuro. Claro que cada caso deve ser analisado individualmente, assim como o que foi solicitado à companhia para ter uma melhor visão”, conclui o especialista tributário.
Como realizar o tratamento contábil da Contribuição para o PIS e da COFINS a recuperar?
Os pagamentos realizados ao arrendador podem gerar, na empresa arrendatária, o direito a crédito. No entanto, esse crédito só é efetivo quando ocorrer o pagamento. Assim, o direito de uso ajustado ao VP (valor presente), para fins contábeis, já embute o potencial crédito tributário futuro e, quando da depreciação e registro dos juros (para fins de adoção do IFRS 16), o crédito tributário deve ser apropriado ao resultado impactando a despesas de depreciação e a despesa financeira (pela depreciação do direito de uso e pela atualização do passivo de arrendamento).
Deve-se destacar a Contribuição para o PIS e COFINS embutidas no passivo de arrendamento?
O líder de Auditoria da Grant Thornton Brasil, Octavio Zampirollo, explica que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) convencionou que o passivo de arrendamento deve ser mensurado, no reconhecimento inicial, pelo valor integral obtido pelo desconto a valor presente dos fluxos de caixa de pagamentos de arrendamentos, sem qualquer segregação de tributos a recuperar; ou seja, o passivo vai ficar reconhecido de pelo saldo bruto no balanço patrimonial da arrendatária em contrapartida ao direito de uso, pois não se deve subestimar o passivo de arrendamento e, por consequência, o direito de uso do ativo.
ICPC 22 (IFRIC 23) nas demonstrações financeiras. Como proceder?
Essa é a primeira demonstração financeira que contempla a ICPC 22, que passou a exigir o registro e a divulgação de eventuais incertezas em relação à interpretação a ser aplicada pela autoridade fiscal sobre os tratamentos fiscais adotados pelas empresas na apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) correntes ou diferidos.
É importante ressaltar que a autoridade fiscal diz respeito a todo o processo da arrecadação e execução tributária que inclui Receita Federal, delegacias, CARF e, também, as instâncias judiciárias. Caso a sua companhia conclua que é provável que a autoridade fiscal não aceite o tratamento fiscal (portanto, incerto), deve-se considerar o efeito da incerteza.
De acordo com Odair Silva, os efeitos colaterais da norma podem estar relacionados aos riscos de divulgar uma incerteza que você tem em notas explicativas. “O fato de ter aquilo público indica que é de conhecimento e pode refletir sobre a responsabilidade dos administradores, por isso é importante realizar um risk assessment”, ressalta.
Probabilidades de perda:
- Perda Remota: Nenhum registro ou divulgação serão necessários;
- Perda Possível: Divulgação em notas explicativas (origem, natureza e valores);
- Perda Provável: Necessário registro da provisão para contingência.
No entanto, o especialista tributário também reforça os aspectos positivos sobre a adoção da norma: “É uma oportunidade de ampliar a transparência com os investidores e com o mercado”.
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Contratos de arrendamento, ativo e passivo, devem ser revisados todos os anos?
De acordo com a IFRS 16, à medida que o contrato for modificado/expirado precisa ser revisitado para capturar modificações em termos de prazo e atualização de parcelas por índices inflacionários.
Octavio Zampirollo, líder de Auditoria da Grant Thornton Brasil, aponta que, no caso de contrato corrigido por inflação, e que altere o pagamento a ser efetuado no próximo ano, é necessário fazer nova mensuração do passivo de arrendamento, trazendo a valor presente com base na taxa intrínseca (ou incremental) que foi mensurada no início do reconhecimento do contrato.
Quais os requerimentos relacionados à evidenciação nas notas explicativas?
O Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP n° 02/2019 trouxe uma série de orientações importantes de divulgação que não estavam sendo adotadas por grande parte das companhias e que devem ser observados, como:
- Movimentação do direito de uso por classe de ativo;
- Quadro indicativo do direito potencial da Contribuição para o PIS e COFINS a recuperar embutido na contraprestação (nominal e ajustado a valor presente);
- Atenção às divulgações do CPC 12 (Ajuste a Valor Presente);
- Inclusão de informações tabulares sobre prazos dos contratos, taxas de desconto (e como foram obtidas), movimentação do passivo de arrendamento, análise de maturidade dos contratos, prestações não descontadas e conciliadas com o balanço patrimonial;
Quadro com impacto da projeção futura nos fluxos descontados (passivo de arrendamento, direito de uso, despesa financeira e despesa de depreciação).
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Quais as divulgações mínimas para empresas não listadas na CVM?
O Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP n° 02/2019 (18 de dezembro de 2019) está direcionado para companhias abertas, portanto, as de capital fechado não possuem a obrigação de seguirem o Ofício. As divulgações mínimas nesse caso passam por alguns aspectos importantes, conforme cita Zampirollo:
- a forma como a companhia fez para estruturar e mensurar o passivo de arrendamento inicial;
- qual o critério de transição adotado pela companhia no processo de adoção de IFRS 16;
- se apresentou o ano anterior para fins de comparação ou se adotou o CPC 6 (R2) no início do exercício de 2019;
- como fez para mensurar as taxas de juros de desconto utilizadas para trazer os passivos a valores presentes através da modelagem econômica;
- como estimou os prazos de contrato, além da movimentação de direito de uso.
“Muitas empresas estão separando, na constituição do passivo de arrendamento, uma conta específica no passivo circulante e não-circulante com relação a saldo específico para arrendamentos a pagar”, menciona Zampirollo.
Como proceder com os contratos de parceria agrícola dentro do escopo da IFRS 16?
Entendemos que deve ser analisado se, na essência econômica da operação, o pagamento realizado com produto agrícola é variável ou fixo. No caso de ser variável, quer dizer que o arrendador assume o risco de não receber nada caso aconteça uma perda de produtos e, assim, se outras características estiverem presentes, você pode eventualmente defender uma descaracterização do IFRS 16.
No entanto, existem muitos casos no mercado onde define-se um valor de pagamento com base em produtos agrícolas e depois não se faz nenhum tipo de remensuração com base no que foi entregue. Basicamente é feito o pagamento com base no valor inicialmente previsto, sendo assim um contrato de pagamento fixo em essência – entrando no escopo da norma IFRS 16.
Quais as recomendações em caso de troca de auditoria?
É preciso estruturar um processo de definição de taxa bem documentado, com as premissas econômicas para justificar a taxa utilizada, avaliar, com base em cada tipo de ativo, qual o tipo de risco vinculado com cada contrato e qual o prazo de cadacontrato.
Todos esses fatores devem ser levados em consideração no processo de formalização do modelo econômico para justificar a taxa utilizada. Com esse processo robusto, o auditor sucessor tem a possibilidade de análise e a tendência é de que a conclusão esteja bem alinhada com o histórico anteriormente considerado.
Como a Grant Thornton pode auxiliar a sua empresa?
Nossos auditores e especialistas tributários podem assessorar a sua empresa em todos os aspectos para apresentação de uma demonstração financeira adequada ao mercado.