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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
O veto presidencial foi rejeitado pelo Congresso Nacional e a prorrogação da desoneração da folha de pagamento será oficializada por lei.
A contribuição previdenciária de 1% até 4,5% sobre a receita bruta que substitui a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento encerraria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogada até 31 de dezembro de 2027.
Criada em 2011 a legislação da desoneração da folha de pagamentos já passou por diversas alterações e prorrogações, inclusive com o Congresso Nacional derrubando o veto do ex-presidente em 2020, quando da prorrogação até 31 de dezembro de 2021.
Com o veto do Congresso as Empresas poderão planejar melhor suas diretrizes para 2024, sabendo da definição para o critério para recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja, se 20% sobre a folha de pagamento ou de 1 a 4% sobre a receita bruta.