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Direitos, garantias e obrigações do contribuinte no município de São Paulo

A prefeitura do Município de São Paulo publicou, em 13 de Janeiro de 2020, a Lei nº 17.262 que instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo.

A referida Lei tem como objetivo ratificar e consolidar as previsões já aplicadas no ordenamento jurídico, dando eficácia aos princípios constitucionais que dizem respeito à legalidade, à isonomia, à capacidade contributiva, à segurança jurídica, à ampla defesa, ao devido processo legal, à razoabilidade e à proporcionalidade.

Destaques

Dentre o rol de direitos e garantias, destaca-se a obtenção de certidões negativas em até 10 dias da data da formalização do pedido devidamente instruído na repartição, assim como respostas, no prazo de 20 dias, aos pedidos de informações encaminhados pela Ouvidoria Geral da Controladoria Geral do Município.

A nova legislação garante que informações atualizadas, completas, seguras e claras sobre atos normativos da legislação tributária e suas interpretações pela Administração Tributária Municipal e Procuradoria do Município sejam disponibilizadas a qualquer contribuinte, entidade, associação de classe ou instituição de ensino e pesquisa. Isso inclui dados e informações de interesse coletivo sobre decisões administrativas, respostas a consultas formais e atos interpretativos, preferencialmente em página eletrônica específica, assegurando a transparência e resguardando o sigilo fiscal de terceiros.

Proteção ao contribuinte

No tocante à Defesa do Contribuinte, foi instituído o Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte – CMDC, órgão consultivo de composição paritária, integrado por representantes dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes e que tem como finalidade planejar, elaborar e propor a política municipal de proteção ao contribuinte.

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