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EFRAG divulga propostas para projeto de Normas de Relatório de Sustentabilidade da UE

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A Comissão Europeia propôs a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) e, como parte disso, adotará os Padrões de Relatórios de Sustentabilidade da União Europeia (ESRS). O Grupo Consultivo Europeu de Relatórios Financeiros (EFRAG, da sigla em inglês) foi solicitado a fornecer consultoria técnica à Comissão Europeia na forma de padrões de relatórios de sustentabilidade totalmente redigidos.
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A Força-Tarefa do Projeto sobre Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade (PTF-ESRS) teve a responsabilidade exclusiva de preparar o draft do ESRS e o EFRAG lançou os Exposure Drafts (EDs) para consulta pública.

Esses EDs representam o primeiro conjunto de padrões exigidos pela proposta de CSRD e abrangerão todos os aspectos de sustentabilidade, incluindo aspectos ambientais, sociais, de governança e transversais.

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Os EDs emitidos para consulta pública são as seguintes:
  • ESRS 1 - Princípios gerais

  • ESRS 2 - Avaliação geral, estratégia, governança e materialidade

  • ESRS E1 - Mudanças climáticas

  • ESRS E2- Poluição

  • ESRS E3 - Recursos hídricos e marinhos

  • ESRS E4 – Biodiversidade

  • ESRS E5 - Uso de recursos e economia circular

  • ESRS S1 - Mão de obra própria

  • ESRS S2 - Trabalhadores na cadeia de valor

  • ESRS S3 - Comunidades impactadas

  • ESRS S4 - Consumidores e usuários finais

  • ESRS G1 - Governança, gestão de risco e controle interno

  • ESRS G2 - Conduta nos negócios

O EFRAG está solicitando feedback sobre:

  • A arquitetura geral, conteúdo e substância do ESRS e, especificamente:
    • sobre a praticidade e eficiência da abordagem proposta para a materialidade;
    • se o ESRS e os requisitos de divulgação propostos promovem informações relevantes, verificáveis, compreensíveis e comparáveis ​​e, em última análise, se são adequados para apoiar a produção de informações fidedignas;
    • se o ESRS e os requisitos de divulgação propostos atingem o equilíbrio certo entre relevância, viabilidade, custos de preparação e utilidade para o processo de decisão;
    • a abrangência do ESRS, em termos de dados e requisitos a serem reportados na divulgação, por cada tópico/subtópico de sustentabilidade, e
  • prioridades ou faseamento adequado ou a para implementação dos requisitos para garantir que o ESRS atinja o equilíbrio certo entre cobrir todos os requisitos de CSRD e as expectativas das partes interessadas, prestando atenção especial às necessidades relacionadas a finanças sustentáveis, ao mesmo tempo em que alcança um aprimoramento razoavelmente ambicioso das práticas de relatórios atuais.
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A quem se aplica a CSRD?
  • A CSRD é uma extensão da diretiva europeia existente sobre relatórios de sustentabilidade: a Non-Financial Reporting Directive (NFRD), que entrou em vigor em 2018 e requer que empresas de interesse público (como bancos, seguradoras e empresas de capital aberto) com mais de 500 funcionários relatem como lidam com questões como poluição ambiental, responsabilidade social, direitos humanos e diversidade.

  • A CSRD amplia significativamente o âmbito das entidades que terão de reportar, incluindo todas as entidades listadas, bem como grandes empresas que atendam a 2 dos 3 critérios a seguir:

  • • Mais de 250 funcionários;

  • • Receitas superiores a 40 milhões de euros;

  • • Mais de 20 milhões de euros no balanço patrimonial.

Data limite para envio

A data de encerramento para envio das sugestões ao EFRAG é 8 de agosto de 2022. Por isso recomendamos para o quanto antes a avaliação dos EDs e de seu impacto potencial conforme estão atualmente redigidos.

Nossos insights

Os padrões de relatórios de sustentabilidade propostos permitirão que empresas que estão dentro do âmbito da CRSD reportem suas informações ESG ou de sustentabilidade relevantes de forma a atender um grande número de stakeholders. A intenção é que os Exposure Drafts (EDs) da CRSD estejam em linha com os emitidos pelo ISSB, o que reduz a quantidade de esforço necessário para cumprir os dois conjuntos de padrões. A Grant Thornton revisará esses EDs e fornecerá comentários por escrito ao EFRAG para sua consideração até a data requerida.