O governo federal publicou na última semana o calendário com previsão de implementação do FGTS digital, que deve ocorrer da seguinte forma
- De 16/08/2023 a 03/11/2023 – Período de teste para todos os empregadores (acesso ao ambiente de testes, com informações já encaminhadas pelo ambiente de produção do eSocial, permitindo ao empregador visualizar como os dados aparecerão exatamente no FGTS digital; possibilidade de gerar guias simuladas; identificar e mitigar possíveis erros). O ambiente de testes estará disponível até a entrada em produção efetiva/substituição da GFIP.
- De 04/11/2023 a 31/12/2023 - Preparação do sistema.
- 01/01/2024 em diante – Entrada da produção via FGTS digital.
Existem algumas exceções para recolhimentos de débitos até a competência de dezembro de 2022, via sistema da Caixa (Sefip / GRRF/ Conectividade Social).
Veja alguns exemplos:
- FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024.
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024.
- FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024.
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.
Os demais débitos mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de janeiro de 2024 deverão utilizar o novo sistema do FGTS digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores elegíveis. Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital.