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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
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Petróleo e Gás
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Foi publicado no DOU de 30/06/2021, a Resolução CCFGTS nº 1.001/2021 regra excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos do FGTS em adequação ao disposto no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 1.046/2021 vigentes em 27/04/2021.
As parcelas com vencimento entre os meses de 04 e 07 de 2021 não pagas, não implicarão na rescisão automática do parcelamento.
Na situação de não quitação das referidas parcelas, está autorizada a reprogramação de vencimentos do fluxo de pagamentos remanescentes, de modo a acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir do mês de agosto de 2021, independente de formalização de aditamento contratual.
As parcelas não pagas dos referidos meses de 04, 05, 06 e 07 de 2021, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses 08, 09, 10 e 11de 2021.
A Resolução CCFGTS Nº 1.001/2021 entra em vigor na data de 30/06/2021.