Nossa área de Serviços Financeiros está apta a auxiliar de maneira customizada, integrando os aspectos de governança e tecnologia para oferecer soluções completas e estruturadas às instituições nesse processo.
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
O Banco Central do Brasil publicou em 21 de novembro de 2024 a Resolução CMN n° 5.185 que entra em vigor em 1° de janeiro de 2025. A Resolução altera a CMN n° 4.818, de 29 de maio de 2020, e dispõe que as instituições financeiras, incluindo companhias abertas e líderes de conglomerados prudenciais, devem elaborar e divulgar, como parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas anuais, o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima.
Os prazos para divulgação são a partir do exercício social de 2026, para as instituições S1 ou no S2 e a partir do exercício de 2028, para as demais instituições S3 e S4. A divulgação desses dados deve ter asseguração razoável por auditores independentes.
O que muda com a Resolução CMN 5.185
- As informações exigidas podem ser evidenciadas por referência cruzada a outro relatório publicado pela instituição, desde que atendam aos requisitos da Resolução e sejam referentes ao mesmo período e não haja diferença de escopo capaz de produzir diferenças materiais em relação às informações requeridas.
- É vedado, no primeiro ano de divulgação do relatório de que trata o caput, aplicar o disposto no item 4 do Apêndice E do Pronunciamento mencionado no inciso I do caput, que trata de divulgar as informações depois das demonstrações financeiras.
- No primeiro exercício social de adoção obrigatória, a Instituição pode utilizar a faculdade prevista no:
- I - item 5 do Apêndice E do Pronunciamento mencionado no inciso I do caput que prevê: No primeiro período de reporte anual em que a entidade aplica esta Norma, a entidade está autorizada a divulgar informações apenas sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima e, consequentemente, aplicar os requisitos desta Norma apenas na medida em que se relacionarem à divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima. Se a entidade utilizar essa isenção de transição, deverá divulgar esse fato;
- II - item 4 do Apêndice C do Pronunciamento mencionado no inciso II do caput, que prevê: No primeiro exercício de relatório anual em que a entidade aplica este pronunciamento, a entidade está autorizada a utilizar uma ou ambas destas isenções:
- se, no exercício de relatório anual imediatamente anterior à data de aplicação inicial deste pronunciamento, a entidade utilizar outro método para medir suas emissões de gases de efeito estufa que não o Greenhouse Gas Protocol, ela estará autorizada a continuar utilizando esse outro método; e
- a entidade não é requerida a divulgar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, o que inclui, se a entidade participar de atividades de gestão de ativos, banco comercial ou seguros, as informações adicionais sobre suas emissões financiadas;
- Caso a instituição utilize a faculdade mencionada no § 5º, fica dispensada a divulgação de informações comparativas sobre seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, exceto seus riscos e oportunidades relacionados ao clima, no primeiro ano no qual a instituição deixe de utilizar essa faculdade.
- A instituição, ao implementar a divulgação, deve considerar a essência econômica das operações realizadas, e não exclusivamente a sua forma.
- As instituições devem declarar, de forma explícita e sem reserva, que o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade está em conformidade com a regulamentação emanada do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
- As instituições mencionadas que divulgarem relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, voluntariamente ou por força de disposições legais, regulamentares, estatutárias ou contratuais, a partir da data de entrada em vigor desta
- Resolução, devem elaborar e divulgar esse relatório, como parte integrante de suas demonstrações financeiras. O relatório de que trata o caput deve ser objeto de asseguração limitada por auditor independente.
- O disposto neste capítulo não se aplica às cooperativas de crédito, exceto nas divulgações de que trata o art. 12-B, que optarem por divulgação voluntária;
- Fica facultada, no primeiro ano de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, a divulgação de forma segregada das demonstrações financeiras.
- A divulgação das informações financeiras relacionada à Sustentabilidade e ao Clima deve ocorrer em até cento e oitenta dias da data-base.
Apesar dos desafios para adaptação dos processos e treinamentos do pessoal, a divulgação de informações de sustentabilidade e clima conectadas com as demonstrações financeiras traz maior transparência e confiabilidade aos investidores.