Com a Resolução CMN 5.185, as instituições financeiras deverão reportar informações de sustentabilidade e clima a partir de 2026. Saiba mais!
Indústrias
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O território brasileiro é reconhecido globalmente pelo grande potencial produtivo, tornando o agronegócio um dos principais setores da economia com...
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
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Auditoria interna hospitalar
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
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Petróleo e Gás
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Mineração
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O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou, em 06/10/21, a Resolução BCB n° 151 que dispõe sobre a remessa de informações relativas a riscos sociais, ambientais e climáticos direcionadas às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4).
A norma indica as informações que devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil relativas à avaliação dos riscos social, ambiental e climático de suas exposições em operações de crédito e a títulos e valores mobiliários, e dos seus respectivos devedores.
Vigência
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
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