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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
No último mês, dia 28 de agosto de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (“MP”) 1.184/2023, que trata da tributação dos Fundos de Investimento no Brasil.
A Medida altera as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento do País, cujo objetivo é aplicar aos rendimentos apurados em Fundos de Investimento fechados, as mesmas regras e as alíquotas atualmente em vigor relativas aos fundos abertos, de forma a promover isonomia entre eles.
Conhecido como “Come-Cotas”, acontece de forma semestral nos meses de maio e setembro com os percentuais de 15% para fundos de longo prazo e 20% para os fundos de curto prazo.
A MP prevê que para os fundos construídos com diversas classes de cotas, em consonância com a Resolução CVM 175, cada classe será considerada como um Fundo de Investimento para fins de tributação.
A MP tem efeito por 60 dias e poderá ser prorrogada por mais 60 dias. Para que seja convertida em lei, é necessário a aprovação do Congresso Nacional.