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Anteriormente, apenas a IFRS 16 incluía orientações sobre como contabilizar transações de sale and leaseback na data da transação em si. No entanto, a norma não especificava nenhuma contabilização subsequente quando do reporte da transação de sale and leaseback após esse período.
Como resultado, sem requerimentos adicionais, quando os pagamentos incluem pagamentos variáveis de arrendamentos, há o risco de que uma modificação ou alteração no prazo do leaseback possa resultar no vendedor-arrendatário reconhecer um ganho sobre o direito de uso retido, mesmo que nenhuma transação ou evento tivesse ocorrido para dar origem àquele ganho.
Consequentemente, o IASB decidiu adicionar requerimentos subsequentes de mensuração para transações de sale and leaseback de acordo com IFRS 16.
As alterações são aplicáveis para períodos anuais de reporte a partir de 1º de janeiro de 2024, com aplicação antecipada permitida. Se as alterações forem aplicadas em um período anterior, isso deve ser divulgado.
Nossa avaliação:
Avaliamos de maneira positiva as orientações do IASB, pois acreditamos que existe atualmente uma lacuna na contabilização desses tipos de contratos e notamos que os valores envolvidos em transações de sale and leaseback geralmente são materiais para as entidades.
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