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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Em maio de 2020, o IASB publicou uma emenda denominada ‘COVID-19-Related Rent Concessions (amendment to IFRS 16). A alteração adicionou um expediente prático à norma que fornece melhores condições aos locatários no momento de avaliar se as concessões de arrendamento relacionadas à Covid-19 são consideradas modificações. Em vez disso, se esse expediente prático for aplicado, essas concessões de arrendamento serão tratadas como se não fossem modificações de arrendamento.
Diante do impacto que a pandemia apresentou na atividade das empresas globalmente, e do feedback recebido dos stakeholders, o IASB decidiu estender estas condições por um ano para fornecer alívio às concessões recentes relacionadas ao cenário de pandemia que reduzirem os pagamentos até 30 de junho de 2022.
A alteração entra em vigor para os exercícios anuais com início em ou após 1º de abril de 2021.
Nossa avaliação
A Grant Thornton considera como bem-vinda a extensão do escopo e da data efetiva do alívio por mais um ano. A pandemia da Covid-19 ainda é muito prevalente em todo o mundo e, portanto, é razoável que os locadores ainda forneçam concessões de aluguel para os locatários que reduzem os pagamentos de arrendamento após 30 de junho de 2021.
Caso deseje aprofundar este tema ou esclarecer dúvidas relacionadas, contate nossos especialistas em Auditoria.