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Nossa série 'Insights sobre IFRS 16' aborda áreas-chaves da nova norma de arrendamento e tem por objetivo auxiliar nossos clientes a se prepararem para as mudanças requeridas. Nesta mais recente publicação abordamos “Apresentação e Divulgação”.
O IFRS 16 requer que arrendatários e arrendadores forneçam informações sobre atividades de arrendamentos em suas demonstrações financeiras. A norma explica como estas informações devem ser apresentadas nas notas explicativas e quais divulgações são requeridas. Neste artigo nós identificamos os requerimentos e fornecemos uma série de exemplos que ilustram como as divulgações podem ser preparadas.
Apresentação
Para um arrendatário, um arrendamento que é contabilizado de acordo com o IFRS 16 resulta no reconhecimento de:
- Um passivo de ativo e arrendamento de direito de uso;
- Despesa de juros (no passivo de arrendamento);
- Despesa de depreciação (no ativo do direito de uso).
O ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento devem ser apresentados ou divulgados separadamente de outros ativos e passivos de não arrendamento (exceto para ativos de direito de uso de propriedade de investimento que são apresentados como propriedade de investimento). Quando um locatário opta por não apresentar seus ativos de direito de uso separadamente na face do balanço patrimonial, eles devem ser apresentados no mesmo item de linha que seria usado se o ativo subjacente fosse de propriedade. Em muitos casos, mas não em todos, isso será propriedade, fábrica e equipamento.
Na demonstração dos fluxos de caixa, os pagamentos do arrendamento são classificados:
- Como uma atividade de financiamento para quantias relacionadas com o reembolso da parte principal do passivo de locação;
- Na mesma classificação que os juros pagos sobre outras formas de financiamento (isto é, como financiamento ou atividade operacional) para quantias relativas a juros cobrados sobre o passivo de arrendamento;
- Como atividades operacionais de valores relacionados a arrendamentos de ativos de curto e de baixo valor que são contabilizados fora do balanço patrimonial e para pagamentos variáveis não incluídos no passivo de arrendamento.
Para um arrendador, os requisitos são basicamente os mesmos do IAS 17:
- Para arrendamentos financeiros, o investimento líquido é apresentado no balanço patrimonial como um recebível, e
- Os ativos sujeitos a locações operacionais continuam a ser apresentados de acordo com a natureza do ativo subjacente.
Divulgações
A IFRS 16 exige divulgações diferentes e mais extensas sobre as atividades de leasing do que a IAS 17. O objetivo das divulgações é fornecer aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar o efeito das atividades de leasing na posição financeira, no desempenho e nos fluxos de caixa da entidade. Para atingir esse objetivo, arrendatários e arrendadores divulgam informações qualitativas e quantitativas.
Para arrendadores, essas informações devem ser apresentadas em uma única nota ou como uma seção separada das demonstrações financeiras. As informações já incluídas em outras notas não precisam ser repetidas, contanto que sejam adequadamente referenciadas.
Para mais detalhes sobre requerimentos de apresentação e divulgações ilustrativas, acesse nosso artigo completo.
Acesse: Insights sobre IFRS - "Apresentação e Divulgação"
Conte com a nossa equipe de Auditoria especializada em IFRS para auxiliar a sua empresa no cumprimento das normas.