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IFRS 17: Implementação das normas de contratos de seguros

Homem e mulher lendo relatorio
A IFRS 17 representa uma ‘nova era’ da contabilidade para contratos de seguro, pois estabelece requisitos baseados em princípios que visam melhorar a comparabilidade da mensuração e apresentação de contratos de seguro entre empresas que reportam em jurisdições que aplicam as normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS).
Implementação IFRS 17

Implementação IFRS 17

Este relatório ressalta as respostas do auditor aos riscos avaliados de distorção relevante decorrentes de estimativas feitas na aplicação da norma.
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O impacto da IFRS 17 será sentido por muitos stakeholders, incluindo, mas não se limitando aos preparadores das demonstrações financeiras, os responsáveis ​​pela governança de entidades que emitem contratos de seguro, investidores, reguladores, analistas e auditores.

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Composição do GPPC
  • O Comitê Global de Políticas Públicas (GPPC - Global Public Policy Committee) é composto por representantes das seis maiores redes internacionais de contabilidade – Grant Thornton, Deloitte, EY, KPMG, PwC e BDO

Com a proximidade da data efetiva de obrigatoriedade da norma em 1º de janeiro de 2023, todos os tipos de negócios, não apenas negócios de seguros registrados, precisam começar a avaliar o impacto tempestivamente. Em particular, os comitês de auditoria devem considerar a qualidade dos relatórios financeiros da IFRS 17.

Considerando esses aspectos, o Global Public Policy Committee (GPPC) publicou outro documento que se baseia no documento publicado em 2020 ‘Implementation of IFRS 17 Insurance Contracts – Consideration for those charged with governance’. Este documento adicional ressalta a abordagem do auditor para estimativas de auditoria e julgamentos associados feitos na aplicação da IFRS 17.

IFRS 17: pontos de atenção nas normas de contratos de seguros
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IFRS 17: pontos de atenção nas normas de contratos de seguros

Após uma introdução, este artigo está dividido nas seguintes seções:

1. Como o auditor pode avaliar o risco de distorção relevante nas demonstrações financeiras decorrentes especificamente da aplicação da IFRS 17, incluindo a consideração de:

  • a entidade seguradora e seu ambiente
  • o risco de distorção relevante nas estimativas, incluindo riscos inerentes e riscos de controleAs respostas do auditor aos riscos avaliados de distorção relevante, incluindo o teste de como a administração fez as estimativas contábeis e o desenvolvimento de uma estimativa pontual ou intervalo do auditor;

2. As respostas do auditor aos riscos avaliados de distorção relevante, incluindo o teste de como a administração fez as estimativas contábeis e o desenvolvimento de uma estimativa pontual ou intervalo do auditor;

3. Dados, sistemas de informação, processos e controles (incluindo avaliação de risco, teste e impacto na abordagem de auditoria);

4. Divulgações das demonstrações financeiras relacionadas a estimativas contábeis e incertezas de estimativas;

5. Outras considerações para o auditor e a entidade seguradora, como parcialidade da administração e ceticismo profissional.

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