Em 9 de abril de 2024, o International Accounting Standards Board (IASB) publicou uma nova norma, a primeira desde 2017. A IFRS 18 'Presentation and Disclosure in Financial Statements' substitui o IAS 1 'Presentation of Financial Statements' e terá impacto em todas as entidades que atualmente utilizam as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS).

O objetivo da Norma é melhorar a forma como a informação é comunicada nas demonstrações financeiras de uma entidade, particularmente nas demonstrações de resultados e respectivas notas explicativas.

Quais as principais mudanças trazidas pela IFRS 18?

A principal alteração introduzida pela IFRS 18 é a forma como as entidades que reportam irão estruturar as suas respectivas demonstrações de resultados.

Em primeiro lugar, a Norma introduz dois novos subtotais definidos:

• Lucro operacional, e

• Lucro antes do resultado financeiro e imposto de renda e contribuição social.

Estes novos subtotais obrigatórios destinam-se a aumentar a comparabilidade, garantindo que as informações apresentadas aos investidores sejam consistentes entre as diferentes entidades.

Além disso, a Norma exige que uma entidade classifique todas as receitas e despesas numa das cinco categorias seguintes:

• Operacional;

• Investimento;

• Financiamento;

• Imposto de renda e contribuição social (ou “tributos sobre o lucro”), e

• Operações descontinuadas.

A categoria de investimento inclui receitas e despesas oriundas de investimentos em coligadas, empreendimentos conjuntos (“joint vetures”) e subsidiárias não consolidadas, caixa e equivalentes de caixa e quaisquer outros ativos que gerem retornos separadamente dos outros recursos da entidade.

A categoria de financiamento se distingue entre transações que têm apenas o propósito de obter financiamento e aquelas que não o têm. As receitas e despesas de todos os passivos que resultem exclusivamente da captação de financiamento estão incluídas nesta categoria, juntamente com alguns elementos de receitas ou despesas de juros reconhecidos pela aplicação de outros pronunciamentos das normas IFRS. Esta categoria, juntamente com o subtotal do lucro antes do resultado financeiro e dos impostos sobre a renda, permite aos investidores avaliar o desempenho da entidade que reporta antes dos efeitos de seus empréstimos e financiamentos.

As categorias de impostos sobre a renda e operações descontinuadas incluem rendimentos e gastos resultantes da aplicação da IAS 12 ‘Income Taxes’ e quaisquer diferenças cambiais relacionadas, e da IFRS 5 ‘Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations’, respetivamente.

Por fim, a categoria operacional inclui todos os outros itens de receitas e despesas que não são alocados a nenhuma das outras quatro categorias. É uma categoria padrão, por isso é importante observar que ela incluirá receitas e despesas das principais atividades comerciais de uma entidade, independentemente de as receitas ou despesas serem voláteis ou não usuais. O subtotal do lucro operacional fornece não apenas uma medida do desempenho passado, mas também um ponto de partida para a previsão dos fluxos de caixa futuros de uma entidade.

A IFRS 18 exige que as diferenças cambiais sejam classificadas na mesma categoria da demonstração de resultados que os rendimentos e gastos de itens que deram origem às diferenças cambiais. Isto significa, por exemplo, que as diferenças cambiais sobre empréstimos bancários seriam classificadas na categoria de financiamento. Contudo, se a classificação envolver custos ou esforços proibitivos, uma entidade pode classificá-las na categoria operacional. Deve ser dada especial atenção aos requisitos específicos para a classificação de receitas e despesas de contratos híbridos e de ganhos e perdas de justo valor em derivativos.

No caso de entidades que possuam como atividade principal investimento em participações em ativos, os rendimentos e gastos são divididos entre a categoria de investimento e a categoria operacional, dependendo da forma como tais ativos são contabilizados. Para todos os ativos contabilizados pelo método de equivalência patrimonial, as receitas e despesas são incluídas na categoria de investimento, e para todos os outros ativos, as receitas e despesas são incluídas na categoria operacional.

Entretanto, quando uma entidade avalia que fornece financiamento para clientes como a sua principal atividade, ela classificará as respectivas receitas e despesas de passivos relacionados com o fornecimento de tal financiamento na categoria operacional.

A avaliação das principais atividades de uma entidade será, portanto, um julgamento fundamental que poderá impactar significativamente onde os itens aparecem na demonstração de resultados. É provável que isto se revele particularmente desafiador para grupos que prestam múltiplos serviços.

A Norma também introduz novas divulgações, além das previstas na IAS 1, para complementar as demonstrações financeiras primárias. Elas são:

  • Medidas de desempenho definidas pela gestão (MPM, da sigla em inglês)

MPMs são subtotais de receitas e despesas diferentes daqueles listados pela IFRS 18 ou especificamente exigidos por outra IFRS, que uma entidade utiliza:

    • em comunicações públicas fora das demonstrações financeiras, e/ou

    • para comunicar aos usuários das demonstrações financeiras a visão da administração sobre um aspecto do desempenho financeiro da entidade como um todo.

Juntamente com quaisquer MPMs divulgadas, a entidade também será obrigada a divulgar informações, incluindo:

    • reconciliação entre a MPM e o subtotal ou total mais diretamente comparável exigido exigido pela IFRS 18 ou por subtotal exigido por outra norma IFRS;

    • descrição de como a MPM comunica a visão da administração e como ela é calculada;

    • explicação das alterações nas MPMs divulgados ou de como qualquer uma das medidas é calculada, e

    • declaração indicando que as medidas utilizadas refletem a visão da administração sobre o desempenho financeiro da entidade como um todo e indica que a medida pode nem sempre ser diretamente comparável a quaisquer medidas que compartilhem nomenclaturas e descrições semelhantes fornecidas por outras entidades.

Estas divulgações serão exigidas para qualquer medida que cumpra a definição de MPM e, quando aplicável, devem ser incluídas numa única nota nas demonstrações financeiras da referida entidade.

A Norma fornece orientação específica para garantir que a agregação e desagregação nas demonstrações financeiras são consistentes e fornecem aos investidores a informação de que necessitam para análise. 

Os princípios básicos estabelecidos na IFRS 18 exigem que as entidades:

  • agreguem ou desagreguem itens com base no fato de eles compartilharem características semelhantes ou terem características diferentes;

  • garantam que o método de agrupamento de itens não obscureça informações materiais ou reduza a compreensão, e

  • apliquem agregação ou desagregação com base em características tanto nas demonstrações financeiras primárias, como nas notas explicativas.

Consistente com o requerido pela IAS 1, a IFRS 18 exige que uma entidade apresente de forma estruturada e significativa as suas despesas operacionais com base na sua natureza ou na sua função. Isto significa que algumas entidades podem decidir classificar algumas despesas por natureza e outras despesas por função.

A Norma exige que as entidades que apresentam despesas classificadas por função divulguem o montante de depreciação, amortização, benefícios aos empregados, perdas por impairment e baixa de inventários incluídos em cada linha da categoria operacional da demonstração de resultados.

Alterações correspondentes foram feitas na norma sobre demonstrações dos fluxos de caixa. A IAS 7 exige agora que as entidades utilizem o total do lucro operacional conforme definido na IFRS 18 como ponto de partida para reportar fluxos de caixa de atividades operacionais utilizando o método indireto. Além disso, as alternativas de apresentação de juros e dividendos que existiam anteriormente também foram removidas para simplificar a prática e reduzir a diversidade na preparação.

Os requisitos da IAS 33 ‘Earnings per Share’ (EPS) foram alterados para permitir que uma entidade divulgue informações adicionais de EPS além da divulgação de valores de EPS básicos e diluídos. No entanto, montantes adicionais só podem ser incluídos no cálculo de EPS se o numerador for um total ou subtotal identificado na IFRS 18 ou em um MPM.

A IAS 34 ‘Interim Financial Reporting’ também foi atualizada para exigir a divulgação de informações sobre MPM nas demonstrações intermediárias e é agora fornecida orientação sobre como os subtotais devem ser tratados nessas demonstrações.

Data de vigência da IFRS 18

A Norma entra em vigor a partir de períodos de relatórios anuais com início em ou após 1° de janeiro de 2027, permitindo às entidades e aos seus auditores independentes tempo para se prepararem adequadamente para a transição para a IFRS 18. A adoção antecipada da Norma é permitida.

Esta nova Norma deverá melhorar a qualidade global das demonstrações financeiras e permitir uma melhor comparação dessas demonstrações pelos investidores. Embora a data efetiva ainda esteja distante, encorajamos as entidades a começarem a considerar os respectivos impactos em sua estrutura de processos, controles internos e relatórios financeiros. 

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