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Como resposta à pandemia da Covid-19, governos de todo o mundo estão implementando medidas para ajudar empresas e economias a superar os efeitos da crise provocada. A natureza dos subsídios do governo é variada, podendo ser empréstimos abaixo da taxa de mercado, incentivos de trabalho a curto prazo, fundos de assistência, créditos tributários baseados em renda, entre outras.
Embora muitos formatos de assistência governamental devam ser contabilizados aplicando a IAS 20 ‘Accounting for Government Grants and Disclosure of Government Assistance' porque atendem à seguinte definição, outras devem ser tratadas por outros padrões, como a IAS 12 ‘Income Taxes’.
Definição de uma subvenção governamental
Os subsídios governamentais são assistências na forma de transferência de recursos para uma entidade em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade. Excluem as formas de assistência governamental que não podem ser razoavelmente mensuradas e as transações com o governo que não podem ser distinguidas das transações comerciais usuais da entidade (IAS 20.3).
Portanto, as entidades precisarão avaliar a substância econômica de qualquer assistência governamental que estejam recebendo para determinar qual é o tratamento contábil apropriado. Os indicadores a serem considerados incluem:
- o valor do incentivo fiscal é independente do lucro tributável ou do passivo fiscal
- as despesas devem ser feitas em uma atividade ou ativo específico e outras condições substantivas podem ser anexadas ao incentivo fiscal relacionado à atividade operacional da entidade.
Neste artigo, discutimos mais profundamente quatro questões-chave a serem consideradas antes de determinar o tratamento contábil apropriado:
- A assistência do governo está no escopo da IAS 20 ou de outra norma?
- Quais são o reconhecimento e mensuração corretos?
- É reconhecido no período correto?
- Como a assistência recebida dos governos deve ser apresentada nas demonstrações financeiras?
IAS 20 ou outra norma?
Ao aplicar a definição de subsídio do governo estabelecida na IAS 20, as entidades precisam considerar o que estaria no escopo da definição e o que seriam consideradas outras formas de assistência.
Exemplos potenciais de subsídios relacionados ao ambiente econômico incluem:
- salários subsidiados
- perdão de passivos relacionados com a folha de pagamento, como impostos de funcionários não pagos retidos
- subvenções diretas em dinheiro
- financiamento fornecido pelo governo a taxas abaixo do mercado (IAS 20.10A)
- empréstimos perdoáveis
- assistência de aluguel
As seguintes medidas de estímulo podem não ser subsídios do governo:
- moratórias e restituições fiscais
- mudanças na regulamentação do imposto de renda.
Para auxiliar a determinação de uma entidade sobre se uma forma específica de assistência governamental se enquadra na IAS 20 ou IAS 12, a IAS 20 declara que “assistência governamental ou outra forma de benefício quando se determina o resultado tributável, ou quando se determina o valor do tributo, que não tenha caracterização como subvenção governamental. Exemplos desses benefícios são isenções temporárias ou reduções do tributo sem a característica de subvenção governamental, como a permissão de depreciação acelerada, reduções de alíquota. “(IAS 20.2 (b)).
Para que uma transação seja classificada como uma concessão do governo, o concedente deve ser uma entidade do governo. Certas formas de subsídios do governo concedidas a arrendadores em benefício dos arrendatários foram propostas, incluindo isenções ou restituições por impostos prediais, que podem ou não ser dirigidas por um órgão do governo. Quando um órgão governamental fornece assistência financeira (como impostos de terra reembolsados) para o benefício de arrendatários individuais (por exemplo, redução de aluguel), pode-se concluir razoavelmente a concessão como sendo recebida do governo e, portanto, ela se enquadra no escopo da IAS 20.
Compare isso com os benefícios que são direcionados para uso dos arrendatários como uma classe, como um arrendador que presta assistência, a seu exclusivo critério, diretamente aos arrendatários. Isso se enquadra no escopo da IAS 20? Nossa visão dessa situação é que os benefícios recebidos foram devidos ao relacionamento com o arrendador e não como resultado de uma subvenção do governo. Nesse caso, a contabilidade da modificação do arrendamento poderá ser aplicada, a menos que o expediente prático recentemente publicado pelo IASB seja usado.
Qual é o reconhecimento e mensuração corretos?
As entidades que não receberam anteriormente um subsídio do governo podem precisar desenvolver uma política contábil em relação à assistência recebida e como refletir nas demonstrações financeiras da entidade. Em alguns casos, julgamentos significativos dos responsáveis pela governança podem ser necessários para determinar qual padrão contábil reflete melhor a substância econômica da assistência que foi recebida pela entidade.
Quando os subsídios do governo são recebidos, normalmente o subsídio é reconhecido na data em que é razoavelmente garantido que a entidade cumprirá as condições requeridas e os subsídios serão recebidos. (IAS 20.7)
Em muitas situações, a entidade não precisará esperar pela confirmação formal da agência governamental que está fornecendo a subvenção antes de reconhecer a assistência econômica fornecida.
A maneira pela qual uma subvenção é recebida não afeta a contabilização da subvenção (por exemplo, se for recebida em dinheiro ou reduzindo um passivo para o governo). Além disso, a maneira como é contabilizada deve ser consistente com o reconhecimento das despesas ou custos pelos quais a subvenção se destina a compensar. Portanto, é essencial determinar a natureza e o principal objetivo da assistência referente à Covid-19 fornecida pelo governo, ao invés de sua forma legal.
Geralmente, o valor justo da contraprestação é diretamente observável - por exemplo, dinheiro recebido. Para outras formas de subsídios, a determinação do valor justo do benefício concedido pode precisar ser calculada utilizando dados observáveis. Para financiamentos fornecidos a taxas abaixo do mercado, o valor justo da subvenção governamental é determinado por referência ao valor justo relativo da dívida em relação àquela na ausência da subvenção governamental.
A avaliação dos subsídios governamentais depende da natureza do subsídio e da política contábil da entidade. Por exemplo, subvenções relacionadas à ativos ou subvenções relacionadas à resultado. Consulte seguir as opções de apresentação.
O reconhecimento é feito no período correto?
A IAS 20.12 aplica: 'subvenções governamentais devem ser reconhecidas como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar.'
A receita é reconhecida no resultado à medida que as condições são cumpridas - por exemplo, para salários subsidiados, esse pode ser o período de serviço para os salários. Deve-se tomar cuidado para alinhar a assistência recebida com os requisitos da agência governamental que fornece a assistência econômica (ou seja, o dinheiro recebido por subsídios salariais não deve ser usado contra quaisquer outros custos, a menos que seja especificamente permitido). Se o subsídio do governo vier na forma de custos subsidiados de construção, o apoio financeiro recebido poderá estar relacionado ao período de construção.
Ao contabilizar empréstimos emitidos por instituições financeiras à empresas de construção, com uma garantia de crédito para esse empréstimo sendo fornecida pelo governo, os preparadores das demonstrações financeiras precisam avaliar se, sem a garantia, o empréstimo nunca poderia ter sido concedido devido às dificuldades financeiras encontradas pela entidade ou o nível de incertezas em torno de sua capacidade de se recuperar rapidamente da situação atual. Se essa circunstância existir, pode-se argumentar que o subsídio deve ser distribuído pelo prazo do empréstimo como um ajuste de juros.
De forma alternativa, outros podem considerar que, uma vez que o empréstimo visa compensar um déficit de caixa devido a uma diminuição significativa no nível de receita, o subsídio visa compensar outro tipo de custo ou despesa e, portanto, poderia justificadamente ser reconhecido em lucro ou perda imediatamente. Antes de fazer uma determinação final, deve-se realizar uma avaliação cuidadosa e uma avaliação de todos os fatos e circunstâncias.
Como a assistência do governo deve ser apresentada nas demonstrações financeiras?
A apresentação de subsídios governamentais depende se é um subsídio relacionado à renda ou um subsídio relacionado a ativos. Embora os subsídios do governo sejam mais comuns na forma de renda, existe o potencial de as entidades receberem subsídios relacionados à compra, aquisição ou construção de ativos.
Subsídios relacionados à receita
É necessário que as subvenções relacionadas à receita sejam apresentadas como parte dos resultados, separadamente ou sob uma rubrica geral, como "Outras receitas". Como alternativa, eles são deduzidos no resultado da despesa relacionada (IAS 20.29).
Observe que as doações não são receita e não devem ser apresentadas como tal, mesmo que possam ter resultado como uma queda direta nas receitas.
Portanto, existe uma decisão política disponível para as entidades sobre como a concessão é apresentada no resultado.
Nossa preferência é que as subvenções sejam apresentadas separadamente no resultado e não compensadas com a despesa relacionada, se houver valor preditivo. Apresentar as despesas sem compensar dessa maneira reflete a singularidade da pandemia da Covid-19 e seu impacto no desempenho financeiro durante o período coberto pelo relatório.
A divulgação do efeito da concessão sobre qualquer item de receita ou despesa que deve ser divulgada separadamente é geralmente apropriada.
Subvenções relacionadas a ativos
Para subvenções relacionadas a ativos, a IAS 20.12 (conforme mencionado acima) e os parágrafos a seguir permitem que essa concessão: a) reduza o valor contábil do ativo que está sendo adquirido; ou b) seja reconhecido como receita diferida e amortizado sistematicamente durante um período correspondente à vida útil do ativo adquirido.
Embora isso possa não ser tão comum quanto os subsídios relacionados à renda, vimos alocações de fundos adicionais de alguns governos para a compra de ventiladores e outros equipamentos de suporte respiratório para hospitais que lidam com as consequências da Covid-19.
O primeiro fornece uma forma de contabilização mais simples, enquanto o segundo demonstra claramente o benefício relativo recebido e o custo histórico do ativo adquirido. Qualquer apresentação é apropriada, mas a abordagem b) é geralmente preferida.
O impacto no resultado é apresentado de maneira consistente com os subsídios relacionados à receita.
Exemplo de subsídios do governo
A RetailCo foi impactada negativamente de forma significativa por reduções no fluxo de pessoas e fechou suas lojas em 15 de março de 2020. As circunstâncias econômicas e regulatórias mudaram em 30 de junho de 2020, de modo que a RetailCo desejou reabrir suas lojas. No entanto, o período significativo sem entrada de caixa resultou em capital de giro insuficiente para atender às suas obrigações de arrendamento.
A RetailCo recebeu do governo um empréstimo sem juros de dois anos garantido sobre os ativos da RetailCo com pagamento integral no final do prazo do empréstimo. A RetailCo determinou que, em uma transação entre partes independentes, uma contraparte exigiria uma taxa de juros de 10% ao ano com juros simples, pagáveis em prestações. O valor justo da dívida é, portanto, determinado como o valor presente líquido da dívida:
O valor justo da concessão é reconhecido como receita no recebimento da concessão ou pelo prazo do empréstimo, o que for apropriado.
Como Grant Thornton pode auxiliar nesse momento?
Os preparadores das demonstrações financeiras precisarão ser ágeis e receptivos aos desdobramentos do cenário de crise. Ter acesso a especialistas, insights e informações precisas o mais rápido possível é fundamental. Agora, mais do que nunca, é essencial que as empresas, seus auditores e outros consultores contábeis trabalhem em conjunto. Podemos auxiliar na contabilização dos impactos da Covid-19 em seus negócios.