O IAS 29 ‘Financial Reporting in Hyperinflationary Economies’ exige que as demonstrações financeiras de qualquer entidade cuja moeda funcional seja a moeda de uma economia hiperinflacionária sejam reapresentadas para mudanças no poder de compra geral dessa moeda para que as informações financeiras fornecidas sejam mais significativas.
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Nessa publicação ressaltamos as implicações contábeis da aplicação do IAS 29. Nossa análise é que, até novo aviso, o IAS 29 deve ser aplicado por entidades cuja moeda funcional seja a moeda de um dos seguintes países:
- Argentina
- Irã
- Líbano
- Sudão (e Sudão do Sul)
- Venezuela
- Zimbábue
O Irã e o Líbano devem aplicar o IAS 29 pela primeira vez em 2020.
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