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Neste IFRS News, consideramos o impacto do conflito nos relatórios financeiros de 31 de dezembro de 2021 e anos subsequentes, bem como analisamos a importância de avaliar a continuidade operacional.
A questão
À medida que o conflito na Ucrânia avança, é importante que as empresas considerem as implicações contábeis em suas operações e atividades. As implicações contábeis mais imediatas e visíveis poderão ser aquelas diretamente resultantes dos investimentos na Ucrânia e/ou na Rússia (a exposição ao conflito está diretamente ligada ao investimento líquido que as empresas possam ter nesses países) e à existência de um volume de negócios com e dentro dessas duas áreas. No entanto, também pode haver outras implicações indiretas significativas associadas às consequências econômicas globais que resultam do conflito em outras áreas, como por exemplo, a possibilidade de interrupções nos fluxos de commodities que, consequentemente, terão seus preços afetados (ex.: gás, petróleo, cereais, ferro e aço) e que podem afetar toda a cadeia de valor de empresas que ainda não estão localizadas nesses países.
Trata-se de um evento de ajuste nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2021?
As empresas devem considerar a norma IAS 10 “Events after the reporting period” para determinar se o impacto do conflito é ou não um evento de ajuste.
O IAS 10 descreve um evento de ajuste como aquele que “fornece evidência de condições que existiam ao final do período de reporte”. Em nossa opinião, o conflito atual começou em 24 de fevereiro de 2022 e, embora as tropas russas provavelmente estivessem planejando seu ataque e se acumulando na fronteira com a Ucrânia no ano terminado em 31 de dezembro de 2021, isso não deve ser considerado um evento crítico para determinar o conflito como óbvio naquele momento. Diante disso, acreditamos que nenhum ajuste adicional às demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2021 precise ser levado em consideração e o conflito atual deve ser considerado um evento sem ajuste.
Considerações para os períodos subsequentes
Muitas empresas podem ser afetadas durante e após o primeiro trimestre de 2022, demandando a necessidade de garantir que a mensuração de seus ativos e passivos não seja afetada por desenvolvimentos subsequentes desse conflito. Por exemplo, mensuração de perdas de crédito esperadas e a eficácia de hedge de acordo com a norma IFRS 9 ‘Financial Instruments', a mensuração de impairment de ativos intangíveis como ágio de acordo com a norma IAS 36 'Impairment' e ativos e passivos que são mensurados ao valor justo de acordo com a norma IFRS 13 ‘Fair Value Measurement' deve agora ser avaliada à luz do conflito e das sanções econômicas que estão sendo implementadas rapidamente em todo o mundo. Considerações também devem ser dadas à norma IAS 2 'Inventories' sobre como os custos de produção são determinados e se a alocação de custos indiretos ao estoque pode exigir que as empresas se afastem de como normalmente fazem a alocação porque o conflito as obriga a reduzir significativamente ou gerar capacidade ociosa (ou seja, qualquer tempo de inatividade não deve ser incluído no custo dos estoques). Além disso, a recuperabilidade de ativos fiscais diferidos sob a norma IAS 12 ‘Income Taxes’ também não deve ser negligenciada.
Divulgação
Se o impacto do evento de não ajuste for relevante para as demonstrações financeiras, ele deve ser divulgado. Essa divulgação deve incluir a natureza do evento e uma estimativa do efeito financeiro, ou se não for possível estimar, uma declaração nesse sentido.
Considerando o momento dos eventos e o cronograma de emissão das demonstrações financeiras, pode ser difícil (ou não viável) para algumas empresas fornecer informações em suas demonstrações financeiras com divulgação abrangente sobre as consequências do conflito. No entanto, esperamos que elas possam incluir algumas informações em termos de exposição da entidade.
Por exemplo, essas informações podem ser referentes a ativos líquidos mantidos nesses países, a natureza desses ativos (como goodwill, ativos intangíveis, fábricas e equipamentos, estoque etc.), o nível de negócios gerados com esses países ou dentro desses países, e qualquer dependência da cadeia de suprimentos.
Divulgação de continuidade operacional
A norma IAS 1 determina explicitamente, em cada data de reporte, que a administração avalie a capacidade de continuidade operacional da entidade e considere todas as informações disponíveis sobre o futuro (que é pelo menos, mas não limitado a, doze meses a partir da data de relatório anual). Como resultado, todos os eventos que ocorrem durante o período de eventos subsequentes de uma empresa devem ser considerados na avaliação sobre se há dúvida significativa com relação à capacidade de continuidade operacional da entidade. Ou seja, mesmo que os eventos durante o período de eventos subsequentes não sejam considerados base para ajustes, eles ainda devem ser incorporados à avaliação de continuidade operacional. Além disso, eventos ou condições que lancem dúvidas significativas sobre a capacidade de continuidade operacional de uma empresa devem ser divulgados se houver incertezas materiais ou se uma quantidade significativa de julgamento estiver envolvida para chegar à conclusão sobre se a premissa de continuidade operacional é apropriada. As decisões da agenda do IFRIC de julho de 2010 e julho de 2014 também devem ser levadas em consideração.
Nossas avaliações
O conflito na Ucrânia apresentará muitos desafios para reporte financeiro em 2022, não apenas na preparação das demonstrações financeiras anuais que ainda precisam ser emitidas, mas também nos relatórios financeiros intermediários durante o ano. Semelhante à avaliação que emitimos quando as empresas estavam lidando com os efeitos da pandemia de Covid-19, incentivamos os responsáveis pela governança a avaliar cuidadosamente as consequências econômicas diretas e indiretas desse conflito.
A norma IAS 1 exige que uma empresa reporte todas as incertezas materiais que existem na data de aprovação das demonstrações financeiras de forma clara e concisa. Portanto, recomendamos fornecer divulgações sobre todos os eventos e condições relevantes que ponham em dúvida a capacidade de uma entidade de continuar em operação, mesmo que tenha concluído que a base de continuidade operacional ainda é apropriada.