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Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
As alterações estão relacionadas estritamente ao escopo da IAS 12 ‘Income Taxes’ para especificar como as entidades devem contabilizar impostos diferidos em transações como arrendamentos e obrigações de desativação.
Em circunstâncias específicas, as entidades estão isentas de reconhecer imposto diferido quando reconhecem ativos ou passivos pela primeira vez. Tem ocorrido alguma diversidade na prática quanto à aplicabilidade da isenção às transações como arrendamentos e obrigações de desativação. Estas são transações em que as entidades reconhecem um ativo e um passivo.
As alterações esclarecem que a isenção de reconhecimento inicial estabelecida na IAS 12 não se aplica e que as entidades são obrigadas a reconhecer impostos diferidos sobre essas transações. O objetivo das alterações é reduzir a diversidade na divulgação de impostos diferidos sobre arrendamentos e obrigações de desativação.
As alterações são efetivas para períodos de reporte anual com início em ou após 1º de janeiro de 2023, com aplicação antecipada permitida.
Nossa avaliação
A Grant Thornton apoia o fato de o IASB abordar essa questão, pois ela se tornou mais prevalente desde que o IFRS 16 'Leases' entrou em vigor para os períodos com início em ou após 1º de janeiro de 2019. Acreditamos que as alterações irão reduzir a diversidade na prática que está sendo identificada atualmente na contabilização de arrendamentos e obrigações de desativação.
Caso deseje aprofundar este tema ou esclarecer dúvidas relacionadas, contate nossos especialistas em IFRS.