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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
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Petróleo e Gás
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
A Portaria nº 21.232, de 23 de setembro de 2020, divulgou a disponibilização dos resultados do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2020 e dispôs sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Considerando que o FAP influencia diretamente no recolhimento de parte das contribuições previdenciárias patronais, uma análise pormenorizada dos elementos que o compõem é imprescindível para determinar a necessidade de contestação e não incorrer em pagamentos indevidos.
Consulta do FAP
Os índices vigentes para o ano de 2021 foram disponibilizados pelo Ministério da Economia no dia 30 de setembro de 2020, podendo ser acessados nos portais oficiais da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Contestação do índice divulgado
O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos portais da Previdência e da RFB.
Atenção: o formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01/11/2020 a 30/11/20.
Dúvidas sobre como contestar e utilizar o FAP?
Contamos com uma equipe especializada para assessorar as empresas em matérias fiscais, trabalhistas e previdenciárias.