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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
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Petróleo e Gás
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Instituições impactadas
I - Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4);
II – Todas as cooperativas de crédito integrantes de sistema organizado de três ou dois níveis, independentemente a que segmento pertençam; e
III - Todos os conglomerados prudenciais enquadrados no S1, S2, S3 ou S4, conforme estabelecido na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022.
O que foi definido
A Instrução Normativa estabelece os procedimentos para remessa de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR), de que trata a Resolução BCB nº 207, de 22 de março de 2022.
As informações devem ser enviadas por meio do documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL) observando:
i. Leiaute e instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd;
ii. Elaboração pelas instituições mencionadas no Art. 4º;
iii. Transmissão do documento mensalmente até o décimo dia útil do mês seguinte ao da correspondente data-base;
iv. Apuração por meio dos modelos disponíveis para cada instituição.
As instituições mencionadas no art. 6º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa.
As indicações referidas no art. 6º da Resolução BCB nº 207, de 2022, e no art. 11 desta Instrução Normativa devem ser registradas e mantidas atualizadas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
A Nova Resolução do BC pode ser consultada na íntegra neste link
Ficam revogadas:
I - A Carta Circular nº 3.756, de 22 de fevereiro de 2016;
II - A Carta Circular nº 3.768, de 27 de maio de 2016;
III - a Carta Circular nº 3.775, de 14 de julho de 2016;
IV - A Carta Circular nº 3.812, de 31 de março de 2017;
V - A Carta Circular nº 3.834, de 4 de agosto de 2017;
VI - A Carta Circular nº 3.859, de 28 de dezembro de 2017; e
VII - a Carta Circular nº 4.012, de 10 de março de 2020.
A norma passa a vigorar:
Em 1º de julho de 2023
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