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Entre as principais novidades deste ano estão a não obrigatoriedade de declaração para os contribuintes que apenas venderam em bolsa de valores abaixo de R$ 40 mil e não realizaram operação com incidência de imposto, a prioridade nos lotes de restituição para aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou recebimento da restituição via PIX, além da autorização facilitada para que outras pessoas possam realizar a declaração pelo contribuinte.
Prazo
O prazo de entrega inicia no dia 15 de março e encerra no dia 31 de maio.
O programa que é oferecido pela própria RFB está disponível para download através do portal oficial da Receita Federal.
Obrigatoriedade
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023, o contribuinte que teve renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2022, obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ R$ 142.798,50, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos acima de R$ 300 mil e/ou realizou operações em bolsas de valores acima do limite de R$ 40 mil.
Declaração pré-preenchida
Já utilizado na declaração anterior, o mecanismo da declaração preenchida continuará disponível para o contribuinte realizar a sua declaração para o ano-base 2022.
Os principais campos já preenchidos utilizam como base as informações fornecidas pelo contribuinte na declaração anterior, e poderão ser alterados antes da entrega.
Além disso, como novidade este ano, a Receita Federal adicionou uma nova autorização de acesso à declaração do contribuinte, podendo este, indicar um outro CPF, desde que alguém do seu núcleo familiar use as informações da declaração pré-preenchida.
Pagamentos via PIX
Outra novidade para este ano são os pagamentos via PIX. Tanto o pagamento pelo contribuinte, quanto a restituição feita pela Receita Federal do Brasil poderão ser feitos por PIX, entretanto esta opção é limitada a chaves de acesso cadastradas por CPF, não sendo aceitas chaves aleatórias, endereços eletrônicos ou números telefônicos.
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