Pilar 2: MP propõe tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais estrangeiras. Saiba mais sobre essa importante reforma tributária.
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Soluções e tecnologias avançadas para suportar a disrupção no mercado com integridade e segurança
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Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Soluções eficazes para auxiliar o mercado de transferência de riscos com normas para provisões e solvência
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Estruturação, gerenciamento de custos e conformidade regulatória para construtoras, incorporadoras, shopping centers, hotelaria e investidores em imóveis de...
O território brasileiro é reconhecido globalmente pelo grande potencial produtivo, tornando o agronegócio um dos principais setores da economia com...
Na Grant Thornton, trabalhamos para proporcionar às organizações de saúde um impacto positivo na geração de seus resultados.
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
Contamos com uma equipe multidisciplinar e serviços interconectados para auxiliar a sua empresa no desenvolvimento de estratégias e planos customizados que...
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Energia e tecnologia limpa
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Petróleo e Gás
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Nesta quarta-feira (20/04/2022) foi realizada reunião entre os representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI para apresentar a liberação do sistema de preenchimento do formulário das informações sobre as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Contents
O prazo para preenchimento e entrega está mantido para 31/07/2022 e compreende os dados do ano base 2021, conforme a Portaria MCTI nº 2.794, de 30.06.2020, e que disciplina os procedimentos para prestação de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.
Importante ressaltar que não houve mudanças no formulário. Destacamos a seguir os principais tópicos abordados durante a reunião:
- Evolução histórica no número de empresas participantes da Lei do Bem – Em 2020 o número total de empresas que submeteram projetos de Lei do Bem foi de 2.564, frente a 2.288 em 2019;
- Destacada a maturidade das empresas em declarar os projetos decorrentes dos incentivos da Lei do Bem e a consequente queda do número de contestações de projetos;
- A relevância da Lei do Bem para o sistema de inovação do país, e que tem apresentado resultados positivos ao longo desses quase 17 anos do marco legal da Lei nº 11.196/05;
- Prazo de entrega do formulário será dia 31 de julho de 2022, tendo como referência as informações do ano base 2021.
- A busca do MCTI pelo aperfeiçoamento da Lei do Bem junto ao Congresso Nacional, como exemplo, foi citada a possibilidade de compensação do prejuízo fiscal, que pela legislação vigente, é impossibilitada e que, de certa forma, desmotiva as empresas a investirem/declararem novos projetos voltados para inovação tecnológica;
- A criação de mecanismos internos para melhorar a avaliação dos projetos, como exemplo, foi citado o objetivo de redução do backlog de análises pendentes dos projetos, com a finalidade de garantir de forma mais célere o sucesso do instrumento (Lei do Bem);
- A importância de os descritivos dos projetos serem preenchidos pelos responsáveis técnicos, e não pelo setor contábil/fiscal, a título de exemplo, a fim de evitar a glosa dos projetos.
Por fim, foi ressaltado também que, em caso de dúvidas os contribuintes poderão acessar o guia prático da Lei do Bem e informar eventuais instabilidades no sistema do formulário através do e-mail: formpd@mcti.gov.br.
A gravação da referida reunião está disponível no canal do MCTIC.
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