Início da vigência da desoneração proporcional da folha de pagamento: Entenda as novas regras e como elas impactam as empresas e os trabalhadores.
Indústrias
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
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Nesta quarta-feira (20/04/2022) foi realizada reunião entre os representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI para apresentar a liberação do sistema de preenchimento do formulário das informações sobre as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Contents
O prazo para preenchimento e entrega está mantido para 31/07/2022 e compreende os dados do ano base 2021, conforme a Portaria MCTI nº 2.794, de 30.06.2020, e que disciplina os procedimentos para prestação de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.
Importante ressaltar que não houve mudanças no formulário. Destacamos a seguir os principais tópicos abordados durante a reunião:
- Evolução histórica no número de empresas participantes da Lei do Bem – Em 2020 o número total de empresas que submeteram projetos de Lei do Bem foi de 2.564, frente a 2.288 em 2019;
- Destacada a maturidade das empresas em declarar os projetos decorrentes dos incentivos da Lei do Bem e a consequente queda do número de contestações de projetos;
- A relevância da Lei do Bem para o sistema de inovação do país, e que tem apresentado resultados positivos ao longo desses quase 17 anos do marco legal da Lei nº 11.196/05;
- Prazo de entrega do formulário será dia 31 de julho de 2022, tendo como referência as informações do ano base 2021.
- A busca do MCTI pelo aperfeiçoamento da Lei do Bem junto ao Congresso Nacional, como exemplo, foi citada a possibilidade de compensação do prejuízo fiscal, que pela legislação vigente, é impossibilitada e que, de certa forma, desmotiva as empresas a investirem/declararem novos projetos voltados para inovação tecnológica;
- A criação de mecanismos internos para melhorar a avaliação dos projetos, como exemplo, foi citado o objetivo de redução do backlog de análises pendentes dos projetos, com a finalidade de garantir de forma mais célere o sucesso do instrumento (Lei do Bem);
- A importância de os descritivos dos projetos serem preenchidos pelos responsáveis técnicos, e não pelo setor contábil/fiscal, a título de exemplo, a fim de evitar a glosa dos projetos.
Por fim, foi ressaltado também que, em caso de dúvidas os contribuintes poderão acessar o guia prático da Lei do Bem e informar eventuais instabilidades no sistema do formulário através do e-mail: formpd@mcti.gov.br.
A gravação da referida reunião está disponível no canal do MCTIC.
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