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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Hoje, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 2.256, de 18 de maio de 2020, a qual definiu a prorrogação, exclusiva às informações referentes ao ano base 2019, do prazo de entrega do FORMP&D (Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica) para 30 de novembro de 2020.
Adicionalmente, foi prorrogado o prazo previsto no art. 5º da Portaria nº 4.349/2017 para apresentação de contestação quanto ao resultado da análise das informações apresentadas no FORMP&D referente aos pareceres técnicos COITT/CGIT/DEPAI/SEMPI/MCTIC publicados entre 1º de março de 2020 e 31 de agosto de 2020. A contestação mencionada poderá ser apresentadas até 30 de setembro de 2020.
A Lei do Bem (Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005) foi promulgada com o objetivo de incentivar as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas por empresas brasileiras tributadas pelo Lucro Real que busquem gerar inovação tecnológica.
O benefício fiscal consiste principalmente, entre outros benefícios, em uma redução do valor de IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) devidos. Portanto, somente empresas que apurem base tributável desses tributos poderão se beneficiar, conforme a legislação vigente. Ainda, deverão ser identificados todos os aspectos técnicos exigidos para enquadramento dos projetos na Lei do Bem, bem como outros detalhes relevantes.
A prorrogação do prazo para apresentação do FORMP&D em relação ao ano base 2019 é extremamente importante para aquelas empresas que ainda não realizaram a avaliação dos seus projetos para fins de enquadramento no benefício fiscal mencionado. Com esta prorrogação de prazo, as empresas que ainda não o fizeram poderão ter tempo hábil para as análises necessárias e aproveitamento do incentivo fiscal.
Como a Grant Thornton pode auxiliar a sua empresa?
Contamos com uma equipe especializada para assessorar as empresas na identificação técnica dos projetos elegíveis a Lei do Bem e para o cálculo do benefício fiscal a ser utilizado. Nesse sentido, estamos à disposição para ajudar as empresas nesse desafio.