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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Segundo a própria Lei, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:
- realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
- hotelaria em geral;
- administração de salas de exibição cinematográfica; e
- prestação de serviços turísticos, conforme o Art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (com inscrição em situação regular no Cadastur).
Os códigos de atividades (CNAE) dos beneficiários da Lei Perse foram estabelecidos nos Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021.
Dentre os principais benefícios trazidos pela Lei Perse, destacamos:
- redução a 0% (zero por cento) das alíquotas do PIS/Pasep, da COFINS, IRPJ e CSLL pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei;
- o desconto de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o prazo máximo para sua quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses;
- possibilidade de incluir no parcelamento, débitos que se encontrem em discussão na esfera administrativa ou judicial, submetidos ou não a causa legal de suspensão de exigibilidade, mediante desistência de forma irrevogável desses processos, até o prazo final para adesão ao programa;
- indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da Espin, para os beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% (cinquenta por cento) no faturamento entre 2019 e 2020.
Em que pese a vigência da referida Lei e seus benefícios de aplicação da alíquota zero ao PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, de acordo com o Art. 22 os efeitos dos benefícios tem aplicação imediata. Entretanto, tendo em vista que tais dispositivos foram objetos de veto presidencial, bem como posteriormente a Câmara dos Deputados promoveu a derrubada do veto, seus efeitos compreendem os fatos ocorridos a partir de 18 de março de 2022.
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