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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
A Resolução CVM n° 60 estabelece as obrigações das Companhias Securitizadoras e os requisitos mínimos para desenvolvimento e implementação de regras, procedimentos de controles internos, dispondo ainda sobre a prestação de serviços, emissão e distribuição de títulos de securitização, bem como a prestação e divulgação de informações.
A referida Resolução também regula a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Vigência e Revogações
A Resolução CVM n° 60 entra em vigor em 2 de maio de 2022, revogando as Instruções CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, n° 443, de 8 de dezembro de 2006, n° 600, de 1º de agosto de 2018, e n° 603, de 31 de outubro de 2018.
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