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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
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Petróleo e Gás
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Na ocasião, foi relembrado o prazo de entrega das Declarações, que vai de 15 de março até 31 de maio. A Instrução Normativa 2178/2024, publicada anualmente com maiores detalhes do preenchimento saiu ontem, dia 07 de março. Ainda, foi reforçado que o programa para preenchimento da DIR será lançado até o dia 15/03, com possibilidade de adiantamento.
A grande novidade é a possibilidade de uso da Declaração pré-preenchida por todos os cidadãos que possuem conta nível prata ou ouro no portal gov.br. A RFB informou que está unificando o acesso a todos os seus serviços pelo portal gov.br, e quem quiser usufruir disso deve aprimorar a segurança de sua conta.
Além disso, outras mudanças devem ser notadas, como:
A atualização da tabela progressiva alterou os grupos que precisam declarar, subindo o teto de isenção
Auferiu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90;
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Auferiu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$200.000,00;
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Auferiu receita bruta de atividade rural superior a R$153.199,50;
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Operou em bolsas de valores com valores superiores a R$40.000,00;
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Possui ou é proprietário de bens acima de R$800.000,00;
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Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais.
- A nova Lei 14.754/2023, ainda carente de IN, também obrigou os contribuintes detentores de trusts no exterior ou interessados em desmembrar suas entidades controladas ou atualizar o valor dos ativos localizados no exterior a preencher o documento. Para esse caso, uma nova aba foi adicionada ao programa;
- Detentores de criptoativos devem se atentar, visto que agora, semelhante ao que ocorre com as ações, o tipo e grupo ao que o ativo pertence deve ser informado;
- As porcentagens de dedução com doações também foram alteradas, acrescendo 1% nos desportos e trazendo de volta a possibilidade do PRONAS e PRONON e reflorestamento;
- Alimentandos devem ter seu CPF e informações adicionais obrigatoriamente informadas;
- Cidadãos que estejam adquirindo ou readquirindo a característica de residentes fiscais, agora devem informar a data de entrada no país.
Ademais, é importante ressaltar que não houve grande mudança nas restituições, que possuem a mesma ordem de prioridade do ano anterior. A primeira parcela ou parcela única de restituição poderá ser creditada por débito automático já no dia 31/05, caso o declarante tenha finalizado o preenchimento até 10/05.
Por fim, a coletiva informou que a RFB realizará palestras informativas abertas todas as quartas-feiras durante a temporada. O objetivo é tornar mais acessível o serviço, evitando erros ou demoras no preenchimento.
A gravação completa da coletiva está disponível no canal do Youtube do Ministério da Fazenda ou
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