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Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Consultoria Financeira
Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
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Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Soluções em Tecnologia
Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
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Open Banking
Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Esta nova resolução faz parte dos esforços empreendidos pela entidade no sentido de convergência da regulação contábil aplicável ao Sistema Financeiro Nacional com as melhores práticas reconhecidas internacionalmente, em particular os padrões emanados do International Accounting Standards Board (IASB), o qual consiste na incorporação ao Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) dos preceitos da norma internacional, em particular os pronunciamentos IFRS 9 - Financial Instruments, incluindo novas regras sobre a classificação e mensuração de ativos financeiros, um novo conceito para apuração da redução no valor recuperável (impairment) e por fim, novos princípios de contabilidade de hedge.
Principais diretrizes
- Classificação dos ativos financeiros com base no modelo de negócios da instituição para gestão de ativos financeiros e nas características contratuais dos fluxos de caixas (somente em pagamentos de principal e juros) desses ativos nas seguintes categorias: Custo Amortizado, Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes e Valor Justo no Resultado;
- Avaliação da perda esperada associada ao risco de crédito (redução no valor recuperável) dos instrumentos financeiros considerando, pelo menos, os seguintes parâmetros: Probabilidade de Default (probabilidade de o instrumento se tornar um ativo com problema de recuperação de crédito), Perda Dado o Default (expectativa de recuperação);
- Alocação dos instrumentos financeiros em estágios de riscos (aumento significativo de risco); e
- Análise prospectiva do atendimento aos requisitos de efetividade de hedge e das fontes de inefetividade de hedge;.
Impactos e desafios
Com a queda da Resolução 2.682, muitas instituições poderão sofrer dificuldades na projeção (modelo estatístico) ou uso de dados econômicos na estimativa das perdas esperadas. Isso implicará na necessidade de uma base de dados robusta, modificando assim, processos e controles internos da instituição.
Revogações
A nova divulgação revoga as Resoluções nº 2.682, 2.697, 3.181, 3.533, 3.534, 4.036, 4.175, 4.512, 4.524, 4.803, a Resolução CMN nº 4.855, o Art. 13 da Resolução CMN nº 4.858, e as Circulares n° 1.273, 2.106, 3.068, 3.082, 3.123, 3.129 e 3.150.
Vigência
Esta Resolução entra em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2022, em relação a:
a) Mensuração de investimentos mantidos para venda;
b) Elaboração e remessa ao BCB, até 30/06/2022, do plano para a implementação da regulamentação contábil estabelecida nesta Resolução;
c) Facultada a elaboração e a divulgação das demonstrações financeiras consolidadas de acordo o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo BCB (Cosif), até o exercício de 2024, adicionalmente às demonstrações no padrão contábil internacional, conforme o disposto na Resolução nº 4.818, de 29/05/2020; e
d) Divulgação nas notas explicativas às demonstrações financeiras do exercício de 2024 os impactos estimados da implementação da regulação contábil estabelecida por esta Resolução sobre o resultado e a posição financeira da instituição.
II - em 1º de janeiro de 2025, em relação aos demais dispositivos.